Advogado Informado Vale por Dois (24-11-2020)

Lei n.º 72/2020 - Diário da República n.º 223/2020, Série I de 2020-11-16148599583
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo
Decreto-Lei n.º 98/2020 - Diário da República n.º 225/2020, Série I de 2020-11-18148853501
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020 - Diário da República n.º 227/2020, Série I de 2020-11-20149104781
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprova um conjunto de medidas destinadas às empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020 - Diário da República n.º 227/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-20149106929
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Resolução da Assembleia da República n.º 87-A/2020 - Diário da República n.º 227/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-11-20149106930
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Autorização da renovação do estado de emergência
Decreto n.º 9/2020 - Diário da República n.º 227-A/2020, Série I de 2020-11-21149103950
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Decreto-Lei n.º 99/2020 - Diário da República n.º 227-B/2020, Série I de 2020-11-22149220108
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Declaração de Retificação n.º 47/2020 - Diário da República n.º 227-B/2020, Série I de 2020-11-22149220109
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL
Retifica o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 515/2020 - Diário da República n.º 225/2020, Série I de 2020-11-18148853507
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma da alínea a) do n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo artigo se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário desconheça essa nomeação, por dela ainda não ter sido notificado
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