Advogado Informado Vale por Dois (23-02-2021)
Portaria n.º 37/2021157362797
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Alteração ao reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal
Portaria n.º 37-A/2021157397604
Cultura
Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19
Lei n.º 4-C/2021157772254
Assembleia da República
Estabelece uma isenção do IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020
Lei n.º 5/2021157996084
Assembleia da República
Período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas
Lei n.º 6/2021157996085
Assembleia da República
Prorroga o prazo para a prova de detenção de cofre pelos detentores de armas de fogo, previsto na Lei n.º 50/2019, de 24 de julho
Resolução da Assembleia da República n.º 66/2021157615648
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que apoie as organizações não governamentais de cariz ambiental no âmbito da crise pandémica, económica e social
DECRETO-LEI N.º 14-B/2021 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 36/2021, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2021-02-22
Alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais
Despacho n.º 1945/2021 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 36/2021, SÉRIE II DE 2021-02-22
Medidas excecionais associadas à emergência sanitária da COVID-19
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 25 de Janeiro de 2021, Processo nº 243/20.0T8FND.C1
PROCESSO ESPECIAL DE ACORDO DE PAGAMENTO
PEAP
CRÉDITOS DE PORTAGENS
COIMAS E CUSTAS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
1. Os créditos respeitantes a portagens, coimas, custas e outros encargos constituem verdadeiros “créditos tributários”.
2. A indisponibilidade dos créditos tributários prevalece sobre qualquer legislação especial, aplicando-se, nomeadamente, aos planos de insolvência/recuperação/pagamento.
3. A posição dominante do Supremo Tribunal de Justiça tem sido no sentido de o plano de insolvência/recuperação/pagamentos (conforme nos encontremos no âmbito de Processo de Insolvência, PER ou PEAP) dever ser homologado, decretando-se a ineficácia da decisão homologatória em relação aos créditos fiscais e da segurança social, que não serão afetados, atenta a sua indisponibilidade.
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