Advogado informado vale por dois

Advogado Informado Vale por Dois (05-11-2024)
 

 

Decreto-Lei n.º 65/2024

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à quinta alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

 

Portaria n.º 238/2024/1

Finanças, Infraestruturas e Habitação e Juventude e Modernização

Procede à terceira alteração da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65.

 

Decreto-Lei n.º 66/2024

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, que criou o Fundo Revive Natureza, definindo um regime especial de afetação, rentabilização, intervenção e alienação de direitos sobre imóveis.

 

Decreto-Lei n.º 67/2024

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.

 

Decreto-Lei n.º 68/2024

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado.

 

Portaria n.º 266/2024/1

Justiça

Procede ao alargamento das regras de tramitação eletrónica aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público.

 

Decreto-Lei n.º 72/2024

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa multibanco.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 87/2024

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que garanta o efetivo acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, alargando os critérios para a obtenção do benefício de apoio judiciário.

 

Decreto-Lei n.º 74/2024

Presidência do Conselho de Ministros

Procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão.

 

Decreto-Lei n.º 76/2024

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação.

 

Portaria n.º 277-A/2024/1

Presidência do Conselho de Ministros e Economia

Aprova o regulamento das linhas de apoio aos danos provocados pelos incêndios.


 

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2024

Supremo Tribunal de Justiça

Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica do art. 310.º/e) do C. Civil, as rendas do locatário no contrato de locação financeira.

 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 658/2024

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2008, de 5 de dezembro, no segmento em que faz retroagir a 1 de janeiro de 2008 a alteração do artigo 81.º, n.º 3, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, introduzida pelo artigo 1.º-A da mesma Lei.

 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2024

Supremo Tribunal Administrativo

Acórdão do STA de 23-09-2024, no Processo n.º 20/24.0BALSB ? Pleno da 2.ª Secção. Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448-A/88, de 30 de Novembro ? diploma que aprovou o Código do IRS ? deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um novo prédio urbano, com inscrição na matriz diversa das pré-existentes e substitutiva daquelas».

 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 14/2024

Supremo Tribunal Administrativo

Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 129/22.4BALSB ? Pleno da 2.ª Secção ? Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 64.º, n.º 3, alínea b), do Código do IRC, na versão que resulta da republicação do Código pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, deve ser interpretado no sentido de que, em caso de resolução do contrato de locação financeira imobiliária, a empresa de locação financeira que, posteriormente, venda o imóvel que foi objeto do citado contrato de locação, deve considerar como valor constante do contrato o valor pelo qual adquiriu o imóvel para o dar à locação e como valor patrimonial tributário o valor que serviu de base à liquidação respetiva do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis ou que serviria no caso de não ter havido lugar à liquidação desse imposto».



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