Advogado informado vale por dois

Advogado Informado Vale por Dois (19-05-2025)
 

 

Decreto-Lei n.º 71/2025

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que define e regulamenta a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.

 

Decreto-Lei n.º 72/2025

Presidência do Conselho de Ministros

Completa a transposição da Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho e altera o Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.

 

Decreto n.º 7/2025

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Acordo no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica marinha das áreas além da jurisdição nacional, adotado em Nova Iorque, em 19 de junho de 2023.


 

 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 269/2025

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo a qual o tribunal não pode dispensar o depósito do valor integral do valor das notas justificativas quando o considere excessivamente oneroso ou arbitrário.

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2025

Supremo Tribunal de Justiça

«O prazo de prescrição do procedimento pelo crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. no artigo 104.º, n.º 2, al. a), do RGIT, com utilização de facturas fraudulentas (as designadas “facturas falsas”) inicia-se no momento da entrega da correspondente declaração à administração fiscal.».

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2025

Supremo Tribunal de Justiça

Declara a nulidade da cláusula 115.ª do Acordo Coletivo de Trabalho para o sector bancário, publicado no BTE n.º 29, de 08.08.2016, na parte em que dispõe no sentido de deixar de ser aplicável aos trabalhadores do Banco Santander Totta oriundos do BANIF a cláusula 23.ª do Acordo de Empresa celebrado entre os Sindicatos subscritores daquele ACT e o BANIF ? Banco Internacional do Funchal, S. A., publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 08.09.2008.

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2025

Supremo Tribunal de Justiça

«1 ? O apuramento do capital devido ao segurado, ao abrigo do contrato de seguro desportivo, por situação de invalidez permanente parcial, nos termos do artigo 16.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro ? determinado em função do grau de incapacidade fixado e tendo como parâmetro o montante mínimo de capital previsto no citado artigo 16.º, atualizado nos termos do artigo 18.º (ou superior, se contratualmente acordado) ?, resulta da multiplicação da percentagem do grau de incapacidade fixado pelo montante desse capital, independentemente do valor do dano efetivo sofrido pelo lesado. 2 ? A cobertura do contrato de seguro mencionado no ponto 1 não abrange a reparação dos danos não patrimoniais sofridos pelo segurado».



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