Advogado informado vale por dois

Advogado Informado Vale por Dois (05-01-2026)
 

 

Decreto-Lei n.º 125/2025

Presidência do Conselho de Ministros

Transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União.

 

Decreto-Lei n.º 126/2025

Presidência do Conselho de Ministros

Concretiza a transferência para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., da competência do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para o atendimento presencial dos pedidos de renovação de autorização de residência.

 

Decreto-Lei n.º 127/2025

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

 

Portaria n.º 442-A/2025/1

Finanças, Economia e Coesão Territorial e Ambiente e Energia

Determina o lançamento de um instrumento financeiro destinado a apoiar medidas de eficiência energética no setor residencial, contribuindo para a redução da pobreza energética em Portugal, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência.

 

Lei n.º 69/2025

Assembleia da República

Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937.

 

Lei n.º 70/2025

Assembleia da República

Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

 

Decreto-Lei n.º 139/2025

Presidência do Conselho de Ministros

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026.

 

Lei n.º 73-A/2025

Assembleia da República

Orçamento do Estado para 2026.


 

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2025

Supremo Tribunal de Justiça

«Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente».

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 17/2025

Supremo Tribunal de Justiça

«O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa».

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025

Supremo Tribunal de Justiça

Um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.



Topo