Advogado informado vale por dois

Advogado Informado Vale por Dois (28-05-2026)
 

 

Lei n.º 19-F/2026

Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

 

Lei n.º 20/2026

Cria um regime excecional e temporário de apoio financeiro extraordinário às entidades de proteção animal afetadas por situações de catástrofe, calamidade ou emergência ou outros fenómenos climáticos adversos.

 

Portaria n.º 220/2026/1

Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

 

Lei Orgânica n.º 1/2026

Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

 

Declaração de Retificação n.º 17/2026/1

Retifica a Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, que altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

 

Decreto-Lei n.º 101/2026

Cria a Comissão Nacional para os Direitos das Crianças e Jovens.

 

Decreto-Lei n.º 104/2026

Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.

 

Portaria n.º 230/2026/1

Aprova os Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.


 

 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2026

Acórdão do STA de 19-03-2026, no processo n.º 1581/11.9BELSB ? Julgamento Ampliado 1.ª Secção. I ? A incapacidade revelada por Agente Policial em adaptar-se às normas do serviço, por um lado, e a incapacidade revelada em cumprir as missões e funções que lhe são atribuídas, por outro, permitem consolidar o entendimento de acordo com o qual há uma quebra irremediável na relação funcional de confiança. II ? Mostrando-se provado o desvio de verbas por parte de agente policial visada disciplinarmente, não poderia tal circunstância ser disciplinarmente ignorada pela hierarquia, sob pena de se gerar e consolidar uma perceção de impunidade permissiva, sempre «contagiosa». III ? A aplicação de uma medida expulsiva, nomeadamente de aposentação compulsiva, só pode ter lugar quando a conduta do infrator atinge de tal forma o prestígio e a credibilidade da instituição de que faz parte que a sua não aplicação iria contribuir para degradar a imagem de seriedade e de isenção dessa instituição.

 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 409/2026

Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade, aditando o artigo 69.º-D, na parte relativa às seguintes normas deste artigo: n.º 1, alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4, e n.º 5.



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