Advogado Informado Vale por Dois (01-07-2026)

Lei n.º 24/2026
Altera a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Lei n.º 25/2026
Autoriza o Governo a alterar o Código das Expropriações.
Lei n.º 26/2026
Transpõe as Diretivas (UE) 2023/2226 e 2025/872, relativas à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, e altera, entre outros diplomas, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, e o Regime do Imposto Mínimo Global.
Decreto-Lei n.º 114/2026
Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2026
Acórdão do STA de 29 de Abril de 2026, no Processo n.º 83/24.8BALSB ? Uniformizando-se a jurisprudência nos termos descritos em 2.2.3. «O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é outrem.».
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2026
«O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no artigo 69.º, n.º 1, do Código Penal, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito».
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2026
O pedido de indemnização cível deduzido em acção popular, fundado numa causa de pedir que seja integrada por factos qualificados como crime, não está submetida ao princípio da adesão previsto no artigo 71.º do Código de Processo Penal.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2026
Uniformizar jurisprudência. «Em face do disposto nas Leis n.os 1-A/2020, de 19 de março, 4-A/2020, de 6 de abril, o prazo de caducidade do direito à liquidação deve considerar-se suspenso no período que medeia entre 09/03/2020 e 02/06/2020 (num total de 86 dias)».
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2026
«Há lugar a tributação em sede de 'IRS ? rendimentos de capitais', ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 3, do CIRS, no caso de resgate parcial de seguro do ramo vida ('unit linked'), cujo montante resgatado é inferior ao valor da totalidade dos prémios pagos, na parte do rendimento líquido da valorização registada pelas unidades de participação correspondentes ao montante do resgate.».
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 15/2026
I ? O Supremo Tribunal Administrativo é o tribunal hierarquicamente competente para conhecer dos recursos jurisdicionais das decisões de mérito em que sejam exclusivamente suscitadas questões de direito. II ? Essa competência mantém-se ainda que o recurso também incida sobre excepções julgadas improcedentes, desde que quanto a estas não sejam questionados os respectivos pressupostos de facto.
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