09-10-2013>Mulher condenada por difamação vai cumprir três anos >DN
Uma mulher de 47 anos vai entrar para a história da Justiça em Portugal como uma das poucas pessoas que estão condenadas a cumprir pena efetiva de prisão (três anos) por crimes menores como injúria ou difamação. Entre as várias pessoas que ofendeu consta o antigo procurador-geral da República Pinto Monteiro. A PSP vai cumprir o mandado de detenção nos próximos dias.
O bastonário dos Advogados, António Marinho e Pinto, considera esta condenação "absolutamente insólita e rara"." É raríssimo alguém ir preso neste país por crimes como difamação ou injúria. Se essa senhora tivesse dinheiro para pagar uma boa defesa não seria presa", considerou. Por ofensas do género, à honra e ao bom nome, personalidades como Miguel Sousa Tavares ou José Manuel Coelho foram absolvidos (ver casos) em processos mediáticos.
"Cruzada" contra o poder judicial Em causa está um processo antigo que Maria de Lurdes Rodrigues travou desde o ano 2000 contra o Ministério da Cultura por não lhe ter atribuído uma bolsa no estrangeiro, na década de 90. A então diretora do Gabinete de Planeamento do ministério, Patrícia Salvação Barreto, processou-a. Depois, outro drama: foi despejada de casa em 2008.
Seguiram-se queixas-crime que esta cidadão fez contra várias personalidades como o ex-procurador-geral da República Pinto Monteiro, a diretora do DIAP, Maria José Morgado, e o diretor da PJ, Almeida Rodrigues, acusando-os de darem "cobertura a crimes" praticados por quem acusou de lhe "roubar e pilhar" os bens e a habitação.
A cidadã chegou a escrever que a diretora do DIAP de Lisboa, Maria José Morgado, fez um "sorriso psicopata e homicida" perante o seu caso de despejo. Dirigia-se sempre ao poder judicial, nas cartas enviadas ao PGR e a outras personalidades, como "gangues de criminosos". Durante todo este tempo, contestou com queixas e requerimentos o processo original. Arrolou como testemunhas as figuras de quem se tinha queixado, o ex-PGR e Maria José Morgado, entre outros. Perdeu sempre as ações.
De pena suspensa a efetiva
Numa primeira decisão, apreciada em sede de recurso pelo Tribunal da Relação de Lisboa, esta instância superior condenou-a a uma pena de três anos de prisão, suspensa por igual período e sujeita a regime de prova e acompanhamento psiquiátrico. Esse acórdão transitou em julgado a 9 de dezembro de 2008. Mas essa suspensão de pena foi revogada por despacho transitado a 18 de abril de 2012. Agora, será detida nos termos do mandado de detenção emitido pela juíza Maria Emília Costa, da 4.ª Vara Criminal de Lisboa. A PSP já está a fazer diligências para localizar a arguida e a conduzir à cadeia - que será o estabelecimento prisional feminino de Tires, em Cascais.
No acórdão que confirma a prisão efetiva refere-se que ao apelidar "as magistraturas e a polícia, em suma, o sistema judicial, de gangues, de organizações criminosas, sem leis, valores e princípios, que roubam e pilham e dão cobertura a pilhagens, a arguida atuou de forma desrespeitosa e despudorada para com a Justiça, as suas magistraturas e os seus mais altos representantes, concretamente para com a magistratura do Ministério Público, ofendendo as pessoas que a dirigem". O facto de se ver privada da sua habitação e dos seus bens "não justifica minimamente as palavras escritas na carta endereçada à Procuradoria-Geral da República e dirigidas ao procurador-geral da República".O DN contactou a advogada da arguida mas esta esteve ausente do escritório.
> Publicado no Diário de Notícias a 9 de Outubro de 2013
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