31-08-2012> Bastonário Absolvido > Sol
Tribunal Cível de Lisboa indeferiu uma queixa de um juiz que pedia 1 milhão de euros a Marinho Pinto por lesão da sua honra.
A 3.ª Vara Cível de Lisboa absolveu o bastonário dos advogados, Marinho Pinto, numa queixa e pedido de indemnização de um milhão de euros, por danos morais, que lhe foram movidos por um juiz de Bragança.
O magistrado, Francisco Marcolino de Jesus, considerou-se ofendido por declarações do bastonário num programa televisivo, mas aquele Tribunal concluiu que as críticas eram para o Conselho Superior da Magistratura e que o nome do juiz nem sequer foi proferido. E lembrou que a opinião e a liberdade de expressão «são direitos de uma sociedade democrática».
O juiz da 3. Vara Cível consideraram a acção, por isso, «improcedente». João Correia, o advogado do juiz, vai recorrer.
Em causa estão declarações de Marinho Pinto, a 30 de Outubro de 2011, no programa Justiça Cega, na RTP-I, onde intervém semanalmente. Comentou então uma notícia que dava conta da queixa de uma juíza ao Conselho da Magistratura, contra Francisco Marcolino de Jesus, então inspector judicial, acusado de ter vários processos em que é parte interessada nos tribunais de Bragança, distrito cujos juizes lhe cabia inspeccionar.
Marinho Pinto disse que era «absolutamente escabrosa» a situação de se «pôr um juiz desembargador a fazer inspecções a juizes de primeira instância, num tribunal onde esse juiz é parte em vários processos», responsabilizando o Conselho da Magistratura por isso.
Nunca referiu o nome de Marcolino de Jesus e, na réplica à acção movida pelo juiz, enfatizava o direito à opinião. E considerava que Marcolino, ao pedir um milhão de euros por danos morais, estava a reclamar um valor pelo menos dez vezes superior ao que a jurisprudência dos tribunais tem fixado para uma morte.
O juiz invocava, por seu lado, que os factos referidos por Marinho são «falsos» e pedia que o próprio CSM, na medida em que ele era inspector judicial, fosse chamado a constituir-se igualmente como queixoso. Em despacho de 6 de Julho, o juiz da 3.ª Vara Cível absolveu o bastonário. Salientando que este «limitou-se a comentar» uma notícia, sem nomear Marcolino de Jesus. E concluiu não ter havido qualquer ilícito: «Os direitos de informação, de opinião e de crítica, na liberdade de expressão e na liberdade de imprensa, são típicos de uma sociedade liberal e democrática, que é, por definição uma sociedade em que se discute, se opina, se ataca e se defende. E onde o direito a criticar tem como lugar correspondente o dever de suportar a crítica».
> Publicado no Jornal Sol a 31 de Agosto de 2012
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