Pareceres do CRCoimbra

Parecer nº 04/PP/2011-C

PARECER Nº 04/PP/2011-C

 

 

Objecto: Advogado Estagiário/ Estágio Profissional Instituto Emprego/Portaria 129/2009

               Funções: Jurista

               ((In)Compatibilidade das funções)

 

 

         Requerente: Drª. (...)

 

 

            Vem a Sr. Drª (...), requerer emissão de Parecer sobre a compatibilidade ou incompatibilidade entre a frequência, simultânea, do estágio de advocacia e de um estágio profissional, ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais regulados pela Portaria nº 129/2009 de 30 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria nº 127/2010.

 

        Juntou aos autos o contrato por si outorgado com a Promotora “ASSOCIAÇÂO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR – DECO”, em 01/07/2010, de onde decorre, da cláusula 3ª alínea b) ir exercer as funções de jurista.

 

        Inexistindo qualquer impedimento teórico à frequência simultânea de dois estágios, o de advogado e outro no âmbito destes estágios profissionais sob a tutela do Instituto de Emprego e Formação Profissional - já que nenhum exige a exclusividade de funções - há que averiguar, pelas tarefas acometidas ao candidato no âmbito do estágio profissional, se as mesmas colocam o advogado estagiário em situação de incompatibilidade.

 

        In casu, a promotora é uma associação de natureza privada, vocacionada, em especial, para a protecção dos direitos dos consumidores.

 

        Assim sendo, e decorrendo do contrato outorgado que a actividade da promotora não gera qualquer situação de incompatibilidade face ao Estatuto da EOA, e que a formação profissional será como jurista, em concreto no aconselhamento e assistência ao nível da resolução extrajudicial dos conflitos,

 

        Não se vislumbra, em apreciação teórica, a existência de qualquer incompatibilidade entre a frequência do estágio de advocacia e o estágio profissional junto da DECO com essas tarefas de jurista.

 

        Notifique-se a requerente.

 

        À Sessão do Conselho Distrital.

 

        Coimbra, 17 de Fevereiro de 2011   

 

        M. Ana Alves Henriques

 

               

 

M. Ana Alves Henriques

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