Parecer nº 04/PP/2011-C
PARECER Nº 04/PP/2011-C
Objecto: Advogado Estagiário/ Estágio Profissional Instituto Emprego/Portaria 129/2009
Funções: Jurista
((In)Compatibilidade das funções)
Requerente: Drª. (...)
Vem a Sr. Drª (...), requerer emissão de Parecer sobre a compatibilidade ou incompatibilidade entre a frequência, simultânea, do estágio de advocacia e de um estágio profissional, ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais regulados pela Portaria nº 129/2009 de 30 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria nº 127/2010.
Juntou aos autos o contrato por si outorgado com a Promotora “ASSOCIAÇÂO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR – DECO”, em 01/07/2010, de onde decorre, da cláusula 3ª alínea b) ir exercer as funções de jurista.
Inexistindo qualquer impedimento teórico à frequência simultânea de dois estágios, o de advogado e outro no âmbito destes estágios profissionais sob a tutela do Instituto de Emprego e Formação Profissional - já que nenhum exige a exclusividade de funções - há que averiguar, pelas tarefas acometidas ao candidato no âmbito do estágio profissional, se as mesmas colocam o advogado estagiário em situação de incompatibilidade.
In casu, a promotora é uma associação de natureza privada, vocacionada, em especial, para a protecção dos direitos dos consumidores.
Assim sendo, e decorrendo do contrato outorgado que a actividade da promotora não gera qualquer situação de incompatibilidade face ao Estatuto da EOA, e que a formação profissional será como jurista, em concreto no aconselhamento e assistência ao nível da resolução extrajudicial dos conflitos,
Não se vislumbra, em apreciação teórica, a existência de qualquer incompatibilidade entre a frequência do estágio de advocacia e o estágio profissional junto da DECO com essas tarefas de jurista.
Notifique-se a requerente.
À Sessão do Conselho Distrital.
Coimbra, 17 de Fevereiro de 2011
M. Ana Alves Henriques
M. Ana Alves Henriques
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