Pareceres do CRCoimbra

Parecer Nº 45/PP/2017-C

Processo de Parecer n.º 45/PP/2017-C

 

Requerente –Associação para (…)

 

Objecto:

          Exercício da Advocacia

 

         Por requerimento entrado neste Conselho em 6 de Dezembro de 2017, a associação requerente solicitou Parecer a este Conselho sobre a seguinte questão:

 

         - Qual a forma legal de disponibilizar aos seus associados apoio jurídico, recorrendo para o efeito à contratação dos serviços de advogado ou jurista?

 

         Juntou cópia da respectiva escritura de constituição.

 

Considerando que se encontravam reunidos todos os pressupostos formais para emissão deste Parecer, e que esta questão é, territorialmente assunto sobre o qual este Conselho Regional se deve pronunciar, foi este processo entregue à aqui Relatora.   

 

Incumbe a este Conselho nos termos do disposto no art. 54º 1 f) pronunciar-se sobre questões de carácter profissional.

 

O que, é diferente de prestar consulta jurídica.

 

De facto, o Estatuto confere poderes-deveres a este Conselho de análise de questões da nossa profissão de advogados.

 

Mas estas têm de estar concretamente conexionadas com um determinado problema, objectivo, e cuja decisão se defina na concretização das normas legais e regulamentares que regulam o exercício da advocacia.

 

O que, com o devido respeito, não é a situação que nos é trazido.

 

A requerente, entidade privada, quer saber como pode disponibilizar apoio jurídico aos seus associados…

 

Deve consultar um advogado.

 

 

         Este é o nosso Parecer.

 

         Viseu, 09 de Fevereiro de 2018

 

          (escrito pela antiga grafia)

  

         À sessão do CRC

 

         Notifique-se a requerente.

 

Maria Ana Alves Henriques

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