Parecer Nº 45/PP/2017-C
Processo de Parecer n.º 45/PP/2017-C
Requerente –Associação para (…)
Objecto:
Exercício da Advocacia
Por requerimento entrado neste Conselho em 6 de Dezembro de 2017, a associação requerente solicitou Parecer a este Conselho sobre a seguinte questão:
- Qual a forma legal de disponibilizar aos seus associados apoio jurídico, recorrendo para o efeito à contratação dos serviços de advogado ou jurista?
Juntou cópia da respectiva escritura de constituição.
Considerando que se encontravam reunidos todos os pressupostos formais para emissão deste Parecer, e que esta questão é, territorialmente assunto sobre o qual este Conselho Regional se deve pronunciar, foi este processo entregue à aqui Relatora.
Incumbe a este Conselho nos termos do disposto no art. 54º 1 f) pronunciar-se sobre questões de carácter profissional.
O que, é diferente de prestar consulta jurídica.
De facto, o Estatuto confere poderes-deveres a este Conselho de análise de questões da nossa profissão de advogados.
Mas estas têm de estar concretamente conexionadas com um determinado problema, objectivo, e cuja decisão se defina na concretização das normas legais e regulamentares que regulam o exercício da advocacia.
O que, com o devido respeito, não é a situação que nos é trazido.
A requerente, entidade privada, quer saber como pode disponibilizar apoio jurídico aos seus associados…
Deve consultar um advogado.
Este é o nosso Parecer.
Viseu, 09 de Fevereiro de 2018
(escrito pela antiga grafia)
À sessão do CRC
Notifique-se a requerente.
Maria Ana Alves Henriques
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