Parecer Nº 46/PP/2017-C
Processo de Parecer n.º 46/PP/2017-C
Requerente –FDF (…)
Objecto:
Exercício da Advocacia
Por requerimento entrado neste Conselho em 6 de Dezembro de 2017, a sociedade requerente solicitou Parecer a este Conselho sobre as seguintes questões:
Pretende esta empresa cujo objeto social inclui a formação profissional, serviços de consultoria na área da contabilidade e fiscalidade e documentação, aditar o CAE 69101.
Para o desenvolvimento desse novo CAE pretende a empresa recorrer à contratação, através de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, de advogada ou jurista.
Será suficiente a empresa inserir no seu objeto social a prestação de serviços jurídicos, com o CAE 69101?
Essa pretensão é legal, não correndo o risco de incompatibilidade com restantes serviços disponibilizados na empresa ou ser considerada, por qualquer forma, de procuradoria ilícita?
Informa que os serviços de contabilidade são prestados na empresa por contabilistas certificados, os serviços de formação são prestados por formadores certificados e os serviços de advocacia serão, se for legalmente aceitável, prestados exclusivamente por advogados ou juristas, aos clientes da n/empresa.
Considerando que se encontravam reunidos todos os pressupostos formais para emissão deste Parecer, e que esta questão é, territorialmente assunto sobre o qual este Conselho Regional se deve pronunciar, foi este processo entregue à aqui Relatora.
Incumbe a este Conselho nos termos do disposto no art. 54º 1 f) pronunciar-se sobre questões de carácter profissional.
O que, é diferente de prestar consulta jurídica.
De facto, o Estatuto confere poderes-deveres a este Conselho de análise de questões da nossa profissão de advogados.
Mas estas têm de estar concretamente conexionadas com um determinado problema, objectivo, e cuja decisão se defina na concretização das normas legais e regulamentares que regulam o exercício da advocacia.
O que, com o devido respeito, não é a situação que nos é trazido.
A requerente, sociedade comercial, quer saber se pode aditar ao seu objecto social um determinado CAE e, sob o mesmo, prestar serviços jurídicos aos seus clientes…
Para obter tais respostas deve consultar um advogado.
Este é o nosso Parecer.
Viseu, 09 de Fevereiro de 2018
(escrito pela antiga grafia)
À sessão do CRC
Notifique-se a requerente.
Maria Ana Alves Henriques
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