Parecer Nº 2/PP/2018-C
Processo de Parecer n.º 2/PP/2018-C
Numa apreciação liminar do pedido de parecer solicitado pela Srª Advogada requerente, Drª IM…, este Conselho Regional ficou com fundadas dúvidas sobre o enquadramento, a razão e os fundamentos de recusa pela Srª Conservadora da Conservatória do Registo Predial do S…, que impedem que possa ser emitido parecer enquanto não for objetivamente enquadrada a aludida recusa e os seus fundamentos, para que o parecer a emitir possa ter utilidade e não ser apenas e tão só uma mera dissertação sobre a forma e formalidades das procurações e sobre os poderes de representação, até porque provavelmente nem poderia ser emitido porque extravasaria os poderes deste Conselho Regional.
Assim, sugere-se a Exmª Srª Advogada requerente que suscite formalmente a aludida recusa junto da Srª Conservadora, requerendo que a mesma a fundamente nos termos legais, devendo a Srª Advogada requerente enviar a este Conselho Regional, posteriormente, o despacho proferido para que então possa ser analisado o pedido formulado e ser, se enquadrado nos poderes deste Conselho, emitido o requerido parecer.
Notifique.
Aveiro, 24 de Janeiro de 2018
Manuel Leite da Silva
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