Honorários em caso de desistência da queixa durante o Inquérito
Na sequência de um pedido de esclarecimento, formulado por esta Delegação, o Conselho Geral, emitiu o despacho que transcrevemos:
" Na desistência de queixa apresentada na fase de inquérito antes de proferido despacho de acusação pública ou particular inexiste ainda espécie de processo, a qual é determinada com a acusação.
Tal inviabiliza o pedido de pagamento de honorários através da funcionalidade "Trânsito em Julgado".
Porém e caso o Advogado tenha intervenção processual deverá terminar o processo na funcionalidade "Terminar processo com pagamento".
Relativamente à inserção da funcionalidade "Terminar processo com pagamento" na plataforma informática SINOA, informa-se que, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados tem efectuado diligências e insistências junto do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, no sentido de obter anuência desta entidade para a introdução da referida funcionalidade, uma vez que ambos os Sistemas encontram-se interligados".
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