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Honorários em caso de desistência da queixa durante o Inquérito
 

Honorários em caso de desistência da queixa durante o inquérito

Na sequência de um pedido de esclarecimento, formulado por esta Delegação, o Conselho Geral, emitiu o despacho que transcrevemos:

" Na desistência de queixa apresentada na fase de inquérito antes de proferido despacho de acusação pública ou particular inexiste ainda espécie de processo, a qual é determinada com a acusação.

Tal inviabiliza o pedido de pagamento de honorários através da funcionalidade "Trânsito em Julgado".

Porém e caso o Advogado tenha intervenção processual deverá terminar o processo na funcionalidade "Terminar processo com pagamento".

Relativamente à inserção da funcionalidade "Terminar processo com pagamento" na plataforma informática SINOA, informa-se que, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados tem efectuado diligências e insistências junto do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, no sentido de obter anuência desta entidade para a introdução da referida funcionalidade, uma vez que ambos os Sistemas encontram-se interligados".



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