Regulamento Homenagem 25 anos
Homenagem Comemorativa - 25 anos de Exercício da Profissão -
a Advogados de Vila Novas de Gaia
PRECEITUÁRIO
A Delegação de Vila Nova de Gaia da Ordem dos Advogados (doravante designada como Delegação), sem prejuízo da deliberação do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados a respeito, por considerar merecido; determina a realização de cerimónia de homenagem aos Advogados com domicílio profissional em Vila Nova de Gaia e que completem, em cada ano civil, 25 anos no exercício da profissão.
Por deliberação datada de 08 de Novembro de 2018, em sessão extraordinária da Delegação, a sua direcção decidiu por unanimidade consignar a realização de cerimónia de homenagem comemorativa dos 25 anos de exercício da advocacia, a qual será denominada como “Homenagem dos 25 anos”.
Artigo 1.º
Objectivo
A “Homenagem dos 25 anos”, doravante designada como “homenagem” tem como objectivo distinguir e preitear os colegas advogados que tenham completado 25 anos no exercício da profissão.
Artigo 2.º
Condições de Preito
A homenagem está dependente da verificação cumulativa das seguintes condições:
a) O Advogado ter completado, à data da homenagem, 25 anos de inscrição na Ordem dos Advogados.
b) O Advogado ter domicílio profissional em Vila Nova de Gaia, durante 15 anos, intercalados ou continuados.
c) O Advogado não ter sofrido qualquer punição de carácter disciplinar superior à pena
de censura.
d) O Advogado não ter qualquer débito atinente a quotas contributivas para com a Ordem dos Advogados, por reporte aos 60 dias que antecedem a data designada para a homenagem, salvo situações imperiosas, atendíveis, especiais e oportunamente analisadas pela Delegação.
Artigo 3.º
Periodicidade e Circunstâncias da Homenagem
1- A Homenagem dos 25 anos não tem carácter imperativo de regularidade, devendo, contudo, preferencialmente ocorrer com periodicidade trianual e realizar-se na quadra natalícia ou na semana em que se insira o Dia do Advogado/Sto. Ivo, consubstanciando-se numa cerimónia concretizada em Vila Nova de Gaia, sob a iniciativa e responsabilidade da Delegação, a cargo da qual estará igualmente o protocolo.
2- A Homenagem terá lugar com um número mínimo de 10 advogados homenageados, transitando para o triénio sequente, quando tal requisito não se encontrar verificado.
3- Aquando da Homenagem não será dada a palavra à pessoa homenageada, salvo circunstâncias imperiosas que o justifiquem.
4- É permitido o recebimento da homenagem através de representação por intermédio de colega advogado, sempre que a pessoa homenageada expressa e formalmente o requeira junto da Delegação, em tempo oportuno, identificando o colega através do seu nome profissional e número de cédula e apresentando declaração por este subscrita, através da qual manifeste concordância na representação.
5- Para recebimento da homenagem impõe-se o uso de traje profissional, pelo que a pessoa homenageada ou terceiro em nome e representação desta, deverá trajar de toga vestida no momento em que for agraciada.
Artigo 4.º
Entrega de oferecimento
A Homenagem será simbolizada pela entrega de uma oferenda e diploma, representativa do evento, a cada pessoa homenageada, bem como pelo seu chamamento individualizado, identificada pelo nome profissional e número de cédula.
Artigo 5.º
Disposições Finais
1- O registo das pessoas agraciadas com a distinção prevista no presente documento, deverá ser efectuado de forma cronológica e ficará a constar em livro de honra próprio, à guarda e cuidado da Delegação.
2- Quaisquer casos omissos no presente preceituário serão resolvidos e dirimidos pela Delegação.
O presente preceituário, composto por cinco cláusulas, insertas em três folhas impressas apenas na frente, entrará em vigor no terceiro dia após a sua publicação na página online oficial da Delegação
Vila Nova de Gaia, 08 de Novembro de 2018
A Direcção;
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