Regulamento da Biblioteca
Ordem dos Advogados
Delegação de Vila Nova de Gaia
BIBLIOTECA
Regulamento
O presente documento, regulamenta, limita e preceitua o serviço de consulta, leitura e comodato do acervo documental existente na biblioteca da Delegação de Vila Nova de Gaia da Ordem dos Advogados, constituindo-se como obrigatório para todos aqueles que do mesmo venham a fazer uso e pelo mero facto desse uso.
Definições e Interpretações
No presente regulamento, sempre que expressos por letra maiúscula e salvo se do contexto claramente decorrer sentido diverso, os termos abaixo indicados terão o significado que clara e seguidamente se lhes aponta:
REGULAMENTO – O presente regulamento.
BIBLIOTECA– Conjunto de documentos, livros e demais obras que compõem a biblioteca da Delegação de Vila Nova de Gaia da Ordem dos Advogados.
SALA de BIBLIOTECA – Sala reservada à BIBLIOTECA, onde pode dispor-se e realizar-se leitura presencial, de um conjunto diferenciado de publicações.
DELEGAÇÃO – A Delegação de Vila Nova de Gaia da Ordem dos Advogados
Artigo 1.º
(Objecto)
1- O acervo documental de livros que compõe a BIBLIOTECA da DELEGAÇÃO constituído por documentos de distintos ramos, áreas e temáticas do Direito e afins, encontra-se disponível para leitura presencial nas instalações daquela ou para disponibilização a título de comodato a todos os colegas advogados, em especial e particular com domicílio profissional na cidade de Vila Nova de Gaia.
2- A BIBLIOTECA visa servir os colegas advogados, prestando apoio técnico/jurídico e de suporte à sua formação, bem como auxílio na investigação.
Artigo 2.º
(Usuários)
1- Consigna-se expressamente, no que concerne à fruição da BIBLIOTECA e SALA de BIBLIOTECA, a criação e existência de usuários em três categorias: Usuário Advogado, Usuário Interno e Usuário Externo.
2- Considera-se Usuário Advogado, o advogado ou advogado estagiário com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
3- Considera-se Usuário Interno, qualquer pessoa que componha a comunidade de profissionais que exercem funções no Palácio de Justiça de Vila Nova de Gaia.
4- Considera-se Usuário Externo, qualquer outra pessoa, singular ou colectiva, que não se insira em qualquer das categorias precedentes.
Artigo 3.º
(Direitos dos Usuários)
1- Os Usuários Advogado e Interno, desde que previamente se identifiquem e comprovem tal qualidade, têm livre acesso à BIBLIOTECA para fins de pesquisa, análise ou estudo presencial na SALA de BIBLIOTECA, em regime de privacidade e confidencialidade sobre as suas pesquisas.
2- O Usuário Externo poderá estar autorizado a aceder à BIBLIOTECA e/ou SALA de BIBLIOTECA mediante prévia autorização da DELEGAÇÃO.
3- Qualquer usuário pode solicitar à DELEGAÇÃO consulta das normas consignadas no REGULAMENTO.
Artigo 4.º
(Deveres dos Usuários)
1- Constituem deveres dos Usuários:
a) Cumprir o REGULAMENTO, respeitar a integridade das instalações da DELEGAÇÃO, zelar e contribuir pelo bom manuseio e fruição da BIBLIOTECA, bem como observar as orientações oferecidas pela DELEGAÇÃO a respeito de tudo o que possa tanger com a BIBLIOTECA e SALA de BILBIOTECA.
b) Proceder à devolução atempada, dentro do prazo estabelecido, das obras que compõem a BIBLIOTECA e que tenham por si sido requisitadas ou, em alternativa e previamente ao termo de tal prazo, solicitar a renovação do comodato.
c) Informar a DELEGAÇÃO de eventuais danos observados nas espécies documentais consultadas, requisitadas ou analisadas, tendo em vista a adopção das necessárias providências;
d) Respeitar o horário de funcionamento e quaisquer restrições ainda que pontuais da sala de BILBIOTECA e BIBLIOTECA, mormente mas não exclusivamente, abandonando a SALA de BIBLIOTECA em tempo útil e prévio ao seu encerramento.
e) Proceder à recolocação da espécie documental no respectivo lugar e estante à mesma adstricta, existente na SALA de BIBLIOTECA, após consulta.
2 - Não é permitido aos usuários da BIBLIOTECA e SALA de BILBIOTECA:
a) Danificar as espécies documentais consultadas e/ou requisitadas, designadamente com anotações, sublinhados ou quaisquer tipos ou forma de marcações;
b) Consumir qualquer alimento, seja sólido ou líquido, na SALA de BIBLIOTECA, nem falar alto ou perturbar de alguma forma qualquer outro usuário, delegados da DELEGAÇÃO ou terceiros que nesta se encontrem.
c) Retirar qualquer espécie documental pertença da BIBLIOTECA e constante na SALA de BILBIOTECA, sem a devida autorização da DELEGAÇÃO;
d) Comunicar verbalmente ao telemóvel na SALA de BIBLIOTECA;
e) Deixar objectos pessoais abandonados na SALA de BIBLIOTECA
Artigo 5.º
(Leitura e Consulta Presenciais)
1- A consulta/leitura presencial da BIBLIOTECA na SALA de BIBLIOTECA, não carece de qualquer formalidade burocrática, estando somente limitada à prévia solicitação verbal, para o efeito, junto da DELEGAÇÃO.
2 - Terminada a consulta/leitura, o usuário deverá dar cumprimento ao supra consignado na alínea e) do n.º 1 do artigo precedente.
Artigo 6.º
(Comodato)
1- Entende-se por comodato o empréstimo ou cedência de obras que compõem a BIBLIOTECA, para consulta, pesquisa e leitura em espaço exterior à DELEGAÇÃO.
2 – Cada usuário poderá, em princípio, requisitar o comodato de obras, sem limite quantitativo, estando porém, sujeito aos condicionalismos e limites que a DELEGAÇÃO venha pontual ou especificamente a determinar.
3- O comodato é válido pelo período máximo de 7 (sete) dias corridos, contados do seguinte àquele em que ocorre o levantamento das obras da BIBLIOTECA e está sujeito ao preenchimento de ficha de “leitura domiciliária” junto da DELEGAÇÃO, na qual ficará aposta a data de levantamento e a data de entrega das obras objecto de comodato.
4- A DELEGAÇÃO reserva-se no direito de requestar ao usuário a devolução imediata de qualquer das obras por este requisitadas a título de comodato, sem que àquele assista qualquer direito de retenção e/ou compensação.
5- A DELEGAÇÃO reserva-se no direito de aplicar as sanções e/ou restrições de acesso elencadas no REGULAMENTO.
6- O usuário que requeira o comodato de obras da BILBIOTECA, deverá proceder à sua devolução, junto da DELEGAÇÃO, dentro do prazo transmitido e definido para tal, consignado na ficha de “leitura domiciliária”.
7- O usuário que não cumpra o prazo para devolução das obras que haja requisitado, ficará por sanção, inibido de requisitar o comodato de novas obras da BIBLIOTECA por período de 1 a 5 meses, a determinar pela DELEGAÇÃO.
a) Em caso de reincidência, a pena sancionatória supra elencada, é elevada em dobro nos seus limites mínimo e máximo.
b) Pode haver dispensa ou atenuação de qualquer das sanções supra indicadas, mediante justificação atendível e aceite por parte da DELEGAÇÃO.
8- O usuário assume o compromisso expresso na devolução das obras por si requisitadas, em idêntico estado de conservação e no prazo determinado para o efeito, sendo responsável pelas obras cujo comodato requisite, recaindo sobre o mesmo a obrigatoriedade de indemnizar a DELEGAÇÃO em caso de furto, perda, roubo, extravio ou dano das mesmas, durante o período vigente do comodato.
a) Para efeitos de preenchimento do exposto no presente número, considerar-se-á como dano: corte, rasgo, escrita, sublinhado, sujidade, inutilização de folha e/ou capa, dobras ou qualquer outro acto passível de conduzir à destruição ou degradação da obra.
9- Qualquer situação anómala ou irregular atinente à consulta e/ou comodato de obras, será avaliada pela DELEGAÇÃO, com vista á aplicação eventual de outras restrições, em modo ou duração.
Artigo 7.º
(Disposições Gerais)
1- O REGULAMENTO está sujeito a actualizações, supressão ou alterações, sem necessidade de prévio aviso.
2- Qualquer caso omisso que possa surgir em virtude do REGULAMENTO, será oportunamente analisado e resolvido pela DELEGAÇÃO.
O presente Regulamento, composto por sete artigos, insertos em três páginas, fora aprovado, por unanimidade, em sessão ordinária de direção da Delegação de Vila Nova de Gaia da Ordem dos Advogados, em 11 de Janeiro de 2019.
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