Notícias

Convocatória - Assembleia Regional Ordinária | 26 de fevereiro 2026
 

 

CONVOCATÓRIA


 

Nos termos do disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 2, e do n.º 1, do artigo 51.º, bem como do previsto no artigo 52.º e na alínea i), do número 1, do artigo 54.º, e nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 55.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, convoco a Assembleia Regional da Madeira da Ordem dos Advogados para reunir em sessão ordinária às 18:00 horas do dia 26 (vinte e seis) de fevereiro deste ano, no auditório deste Conselho Regional, sito à Rua 31 de janeiro, n.º 58, nesta cidade do Funchal, com a seguinte 


Ordem de Trabalhos:



 

Ponto Único - Discussão e votação do Relatório e Contas e Atividades do ano de 2025 do Conselho Regional da Madeira e do Conselho de Deontologia da Madeira.

 

A Assembleia Regional é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor nesta região, conforme o disposto no aludido n.º 1, do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, e reunirá com qualquer número de Advogados presentes trinta minutos depois da hora que acima se indica.


Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º, por aplicação ex vi do n.º 3 do artigo 52.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados, o Relatório e Contas e de

Atividades do ano de 2025, encontrar-se-ão disponíveis para consulta no portal da

Ordem dos Advogados, e na sede do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos

Advogados, até vinte dias antes da data designada para a Assembleia.


 Funchal, ao décimo nono dia de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis


O Presidente do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados,

Artur Jorge Baptista



Topo