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Lei n.º 9-C/2026, de 12.03 - Repúdio da solução adotada em matéria de prazos processuais e diligências judiciais
 

 

COMUNICADO

 

Tendo tomado conhecimento do teor da Lei n.º 9-C/2026, ontem tardiamente publicada - que aprova um regime excecional e temporário de reconstrução e reabilitação do património e das infraestruturas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin -, e da norma relativa a prazos judiciais e diligências processuais consagrada sob o seu artigo 19.º, o Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados (CRCOA) manifesta publicamente o seu mais profundo e veemente repúdio pela solução legislativa adotada.

Dos 90 concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade, 53 integram a área de circunscrição territorial deste Conselho Regional. O CRCOA acompanhou, desde o primeiro momento e de forma próxima, as extraordinárias dificuldades e os obstáculos inultrapassáveis com que os Colegas com escritório nestes municípios se viram confrontados. A destruição de infraestruturas e a paralisia das comunicações não foram meros conceitos estatísticos, mas barreiras físicas ao exercício da profissão.

A solução vertida no artigo 19.º da Lei n.º 9-C/2026 - que limita a aplicação do regime das férias judiciais aos atos praticados em tribunais e entidades localizados nos concelhos afetados - padece de um incompreensível autismo legislativo.

A lei ignora ostensivamente os Advogados e Advogadas cujos escritórios se situam na zona de calamidade, mas que patrocinam processos em tribunais e entidades fora desse perímetro.

Os Advogados e Advogadas com escritório na zona de calamidade, que, por elementar justiça, deveriam ser os primeiros beneficiários destas medidas de exceção, vêem-se vilipendiados por uma lei que ignora, com gritante insensibilidade, o facto destes profissionais terem sofrido na primeira pessoa - tanto nas suas vidas privadas, como nas suas estruturas de trabalho - os efeitos devastadores e diretos da tempestade.

Ao invés de garantir uma proteção automática e abrangente, a tutela optou pela subsunção da impossibilidade de exercício profissional ao instituto do justo impedimento, transferindo para o Advogado o ónus de alegação e prova de uma catástrofe que é pública e notória.

Tal opção legislativa revela uma manifesta desconsideração pela função social do Advogado. Ao contrário do que resulta do texto legal aprovado, esta não é uma mera questão de prazos, mas do agrilhoamento de profissionais que, por força de uma catástrofe natural, se viram impedidos de cumprir as suas obrigações profissionais.

A indiferença da tutela à impossibilidade prática de exercício da atividade profissional constitui um atentado à realização da Justiça e à defesa do Estado de Direito democrático, pilares que os Advogados sustentam de forma insubstituível.

O Conselho Regional de Coimbra não pode manter-se em silêncio perante este menoscabo. Reafirmamos que não somos indiferentes às condições de exercício dos Advogados e Advogadas, em particular aos da área de circunscrição territorial do CRCOA. É inaceitável que, perante um contexto de excecional dificuldade, a resposta do legislador seja o esquecimento daqueles que são a voz dos cidadãos junto dos Tribunais.

É, pois, neste preciso quadro, que o Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados afirma publicamente o seu mais veemente repúdio pela solução que em matéria de prazos judiciais e diligências processuais se mostra consagrada na Lei n.º 9-C/2026, reafirmando o compromisso de que continuará a bater-se, de forma intransigente, pela dignidade da profissão e pela salvaguarda dos direitos e prerrogativas de todos os Advogados e Advogadas.

Coimbra, 13 de março de 2026.

Teresa Letras

Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados



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