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PROTOCOLO- SINOA
 

PROTOCOLO – SINOA

 

 

Em face do protocolo estabelecido entre o Presidente do CDP e CDP e Delegação de Vila do Conde, informa-se o seguinte:

 

 

Desde o dia 24 de Novembro de 2009, encontra-se instalado o SinOA na Delegação de Vila do Conde, por delegação dos poderes do Presidente e do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, que lhes estão atribuídos pelos Estatutos da OA por Lei e respeitantes ao apoio judiciário, através do protocolo celebrado entre o Presidente do Conselho Distrital do Porto e da Delegação de Vila do Conde da Ordem dos Advogados.

 

A delegação de poderes não inclui os contidos nas alíneas p) e q) do artº 50º, nº 1, do EOA, bem como as competências referidas no artº 7º, nº2 do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais que se mantêm na competência do Conselho Distrital do Porto, permanecendo na competências do Presidente do Conselho Distrital as referidas no artº 8º, nº5 e 9, nº3 do mesmo Regulamento.

 

A delegação de poderes atribuída pelo presente protocolo ao Presidente da Delegação de Vila do Conde, abrange a área territorial da delegação da Póvoa de Varzim, conforme o acordo estabelecido entre as delegações abrangidas e o C.D.P. e a este comunicado.

 

 

 



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