Em face do protocolo estabelecido entre o
Presidente do CDP e CDP e Delegação de Vila do Conde, informa-se o seguinte:
Desde o dia 24 de Novembro de 2009, encontra-se
instalado o SinOA na Delegação de Vila do Conde, por
delegação dos poderes do Presidente e do Conselho Distrital do Porto da Ordem
dos Advogados, que lhes estão atribuídos pelos Estatutos da OA por Lei e
respeitantes ao apoio judiciário, através do protocolo celebrado entre o Presidente
do Conselho Distrital do Porto e da Delegação de Vila do Conde da Ordem dos Advogados.
A delegação de poderes não inclui os contidos nas alíneas
p) e q) do artº 50º, nº 1, do EOA, bem como as competências
referidas no artº 7º, nº2 do Regulamento de Organização
e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais que se mantêm
na competência do Conselho Distrital do Porto, permanecendo na competências do
Presidente do Conselho Distrital as referidas no artº
8º, nº5 e 9, nº3 do mesmo Regulamento.
A delegação de poderes atribuída pelo presente protocolo
ao Presidente da Delegação de Vila do Conde, abrange a
área territorial da delegação da Póvoa de Varzim, conforme o acordo
estabelecido entre as delegações abrangidas e o C.D.P. e a este comunicado.
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