Regulamento da Biblioteca

Regulamento da biblioteca
 

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

DELEGAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DA PÓVOA DE VARZIM

 

 

Artigo 1º

1 – A Biblioteca da Delegação da Ordem dos Advogados da Póvoa de Varzim faz parte do património dos advogados desta comarca, contando já com mais de cem volumes.

2 – Incumbe a todos os advogados da comarca, em geral e, em especial, à Delegação, cuidar dos livros e publicações que constituem o acervo dessa biblioteca,

3 – Incumbe à Delegação, designadamente:

a) Manter em bom estado de conservação e organização os livros e publicações da Delegação;

b) Adquirir novas obras para a biblioteca de acordo com as disponibilidades financeiras da Delegação;

c) Disponibilizar aos advogados e advogados estagiários a consulta do acervo da biblioteca, nas instalações da Delegação.

d) Disponibilizar aos advogados e advogados estagiários com escritório na comarca da Póvoa de Varzim o empréstimo de livros e publicações da biblioteca, nos termos definidos neste Regulamento.

e) Fomentar e acompanhar a utilização, para pesquisa, das novas fontes de informação; e

f) Pesquisar e difundir informação jurídica necessária aos utilizadores com recurso às novas tecnologias da informação.

Artigo 2º

Horário de funcionamento

1- O acesso à Biblioteca está disponível de segunda a sexta-feira, das 09:30h às 12:30h e das 14:00h às 17:00h.

Artigo 3º

Acervo documental

1- A Biblioteca detém um acervo documental constituído por documentos dos diversos ramos e temáticas do Direito, designadamente:

a) Monografias, organizadas numericamente e classificadas por ramos de direito;

b) Publicações periódicas;

c) Catálogo informático.

Artigo 4º

Utilizadores

Consideram-se utilizadores todos os advogados e advogados-estagiários.

Artigo 5º

Direitos dos Utilizadores

1 - Constituem direitos dos utilizadores:

a) Solicitar informações sobre a organização, os serviços prestados e as normas da Biblioteca;

b) Consultar os catálogos e bases de dados existentes;

c) Utilizar os meios informáticos disponíveis na sala da Delegação;

d) Aceder à internet e realizar trabalhos de processamento de texto, no computador disponível para o efeito;

e) Realizar leitura presencial das publicações que se encontrem nas estantes em livre acesso;

f) Requerer a reprodução de documentos, desde que respeitada a legislação aplicável;

g) Apresentar propostas de aquisição de obras sujeita a aprovação e disponibilidade orçamental.

2 – Os advogados e advogados estagiários, com escritório na comarca da Póvoa de Varzim, têm ainda direito a solicitar o empréstimo de obras, nos termos constantes no presente regulamento.

Artigo 6º

Deveres dos utilizadores

1- Constituem deveres dos utilizadores:

a) Cumprir o presente regulamento e respeitar a integridade das instalações e documentos da Biblioteca;

b) Informar o/a funcionário/a de eventuais danos observados nas espécies documentais consultadas;

c) Devolver, dentro do prazo estabelecido, as obras requisitadas ou solicitar, antes do termo do prazo, a renovação do respectivo empréstimo;

d) Respeitar o horário de funcionamento da Biblioteca.

2 – Não é permitido aos utilizadores da Biblioteca:

a) Danificar os documentos consultados, designadamente com anotações, sublinhados ou marcações;

b) Utilizar os computadores para fins que não sejam os de apoio à pesquisa e/ou investigação;

c) Retirar quaisquer publicações da Biblioteca sem a devida autorização.

Artigo 7º

Pesquisa de informação

Todos os utilizadores podem aceder às bases de dados disponíveis localmente na Biblioteca ou no site da Delegação.

Artigo 8º

Serviço de fotocópias

1- O pedido de fotocópias deverá ser solicitado directamente na Delegação, por telefone ou correio electrónico.

2- O atendimento dos pedidos será concretizado, sempre que possível, de imediato, ou, não sendo possível, no prazo de 2 dias úteis.

3- Só poderão ser fornecidas, a cada utilizador, até 50 fotocópias por dia. Este número poderá ser reduzido se a disponibilidade do serviço não permitir satisfazer aquele limite.

4- Só serão realizadas as fotocópias de documentos correspondentes a pedidos que não contrariem o disposto em sede de direito de autor e direitos conexos.

5- Os pedidos de fotocópias só poderão ser efectuados no periodo de funcionamento da Biblioteca.

Artigo 9º

Empréstimo Domiciliário

1- Poderão ser requisitados até um máximo de 3 documentos, em simultâneo.

2- O prazo máximo de empréstimo é de 8 dias úteis.

3- Compete ao funcionário/a da Delegação proceder ao registo informático do empréstimo domiciliário.

4- O utilizador deverá restituir as obras no estado de conservação em que se encontravam, antes de efectuado o empréstimo.

5- No acto de devolução é entregue um talão comprovativo da restituição da obra.

6- As publicações requisitadas não podem ser cedidas a terceiros, devendo ser devolvidas à Biblioteca.

7- O prazo de empréstimo poderá ser renovado, até duas vezes, por igual período, mediante requerimento e desde que não haja nenhum pedido de requisição sobre o documento em causa.

Artigo 10º

Sanções

Consequências do incumprimento das regras estabelecidas no presente Regulamento

1- Ao incumprimento dos prazos de entrega das obras objecto de empréstimo, corresponderá a proibição de utilizar os serviços da Biblioteca por um período de tempo igual ao período de incumprimento.

2- Os utilizadores devem assumir os encargos do restauro em caso de dano da obra, bem como proceder à reposição de novo exemplar ou indemnizar integralmente a Biblioteca pelo valor económico da obra, em caso de extravio.

Artigo 11º

Interpretação e integração de lacunas

1- As eventuais lacunas, omissões e dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento serão analisadas, interpretadas e integradas de acordo com o Regulamento da Biblioteca da Ordem dos Advogados, publicado na 2ª série do Diário da República.

Artigo 12º

Início de vigência

 

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no site da Delegação.

 

Aprovado pela Delegação da Ordem dos Advogados, em Póvoa de Varzim, 09 de Maio de 2011.



Topo