Inscrição como Advogado Brasileiro

Documentos a entregar
 

Inscrição como Advogado Brasileiro

 

INSCRIÇÃO DE ADVOGADO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA

INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

 

1 - Por força do disposto no EOA, os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem inscrever-se na Ordem dos Advogados desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.*

 

2 - O regime de reciprocidade previsto no número anterior permite a inscrição de advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação. *

(* artigo 17º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários n.º 913-C/2015 de 23 de Dezembro)

 

 

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1)    O requerimento de inscrição como advogado, nos termos do artigo anterior, é apresentado junto do conselho Regional competente em razão do domicílio escolhido como centro da sua vida profissional, com a indicação deste, do nome completo e demais dados de identificação do requerente, cargos e atividades exercidos, telefone, número de fax, endereço de correio eletrónico bem como a morada em Portugal.

2)    Sem prejuízo de outros elementos ou documentos que venham a ser considerados necessários por deliberação do Conselho Geral, o requerimento de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

3)    Requerimento do pedido de inscrição (Anexo A);

4)    3 Boletins de Inscrição com a assinatura pessoal e profissional do requerente, datilografados;

5)    Certidão do processo completo da inscrição principal como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil;

6) Certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil comprovativa da inscrição em vigor, da situação contributiva, e bem assim do registo disciplinar do requerente;

7) Comprovativo da habilitação académica necessária oficialmente reconhecida, por faculdade de Direito de Portugal, ou diploma em Direito emitido por instituição de ensino oficialmente credenciada no Brasil, com menção da data de conclusão e respetiva média final, documento que será dispensado se constar do processo de inscrição mencionada na alínea 5);

8) Certidão de narrativa do registo de nascimento – validade de seis meses (mais uma fotocópia simples);

9) Certificado do registo criminal emitido pela entidade competente do Estado brasileiro - validade de três meses;

10) Certificado do registo criminal emitido pela entidade competente do Estado português - validade de três meses;

11) 4 Fotografias iguais, a cores, tipo passe, com menos de 6 meses, alta resolução, sem marcas, manchas ou sombras, com fundo uniforme e de cor clara evitando sombras ou reflexos e com o rosto direito virado para a câmara com expressão neutral e boca fechada (3 coladas nos boletins + 1 avulsa);

12) Cópia do título de autorização de residência emitido pela autoridade competente do Estado português, devendo ser exibido o respetivo original OU junção de declaração, emitida por advogado, com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, autorizando a indicação do respetivo domicílio profissional como domicílio profissional do requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas;

13) Cópia do Passaporte, devendo ser exibido o original;

14) Cópia do Número de Identificação Fiscal português (NIF), devendo ser exibido o original;

15) Impresso para emissão da cédula profissional de advogado (a fornecer no ato do pedido de inscrição);

16) Autorização do requerente para o tratamento dos seus dados pessoais profissionais (Anexo C);

17) Declaração, sob compromisso de honra, datada e assinada pelo requerente, de não estar em situação de incompatibilidade com o exercício da advocacia, nos termos dos artigos 82.º e seguintes do EOA (Anexo B);

18) Cópia da carteira ou do cartão de identidade de advogado brasileiro, devendo ser exibido o original;

19) Cópia do contrato de trabalho, do documento comprovativo do título de provimento, ou de qualquer outro vínculo contratual, com indicação das funções e respetivo horário, quando o requerente declare exercer qualquer outra atividade para além da advocacia e, em termos gerais, qualquer que seja o cargo, função ou atividade desempenhada;

20) Documento comprovativo dos requisitos necessários para que os advogados portugueses se possam inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil;

21) Todos os documentos emitidos no Brasil devem ser apostilhados nos termos previstos na lei;

22) No caso de apresentação de documentos originais não redigidos em língua portuguesa, estes deverão ser legalizados (apostilhados ou reconhecidos notarialmente e autenticados pelo Consulado Português nesse País) e integralmente traduzidos para português (a tradução deve ser certificada).

23) Taxa de Inscrição: 300,00 Euros. O pagamento pode ser efetuado através de multibanco, cheque a favor de “Ordem dos Advogados - Conselho Regional do Porto”, numerário ou transferência bancária para IBAN dedicado a indicar pelos Serviços (com apresentação do talão comprovativo);



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