“Neste nº 0 destacamos o Acórdão do Tribunal Constitucional que julgou inconstitucional a norma contida no art. 9.º da Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro, que estabelece que o novo regime nela contido, quanto ao divórcio e ao exercício das responsabilidades parentais, não se aplica aos processos pendentes em Tribunal.
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Realiza-se hoje, dia 14 de Janeiro de 2011, pelas 18.00 horas, no Auditório do Conselho Distrital, sito no Edifício Mapfre, no Porto, a Cerimónia de tomada de posse dos Presidentes e Membros do Conselho Distrital e do Conselho de Deontologia do Porto.
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“Qual é o problema com as anedotas de advogados?
Os advogados não lhes acham piada e as outras pessoas não acham que sejam anedotas.” |