Neste nº 2 destacamos o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2011, o qual considerou que «Os terrenos integrados, seja em Reserva Agrícola Nacional (RAN), seja em Reserva Ecológica Nacional (REN), por força do regime legal a que estão sujeitos, não podem ser classificados como «solo apto para construção», nos termos do artigo 25.º, nº 1, alínea a), e nº 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo artigo 1.º da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, ainda que preencham os requisitos previstos naquele n.º 2.» Ver mais
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No próximo dia 26 de Maio temos duas conferências a destacar. Uma no Auditório do Pólo de Formação de Guimarães da O. A., pelas 17h30, subordinada ao tema “Insolvência de Pessoa Singular”, em que é conferencista o Dr. Gonçalo Gama Lobo, e outra na Associação Jurídica de Braga, pelas 21h30, subordinada ao tema “A Responsabilidade Subsidiária dos Administradores/Gestores”, em que é conferencista o Juiz Desembargador e Vice-Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte, Dr. Francisco Rothes. Ver mais |
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