Cultura e Lazer

04-10-2011
Quintas do Direito - "As responsabilidades parentais no olhar de uma advogada e de uma magistrada do ministério público"
 

 

Pelouro da Cultura

 

“As responsabilidades parentais no olhar de uma advogada e de uma magistrada do ministério público”

 

 

Na próxima quinta-feira decorre mais uma sessão das “Quintas de Direito”, ciclo de tertúlias organizado pelo Conselho Distrital do Porto e pela Livraria Almedina do Arrábida Shopping.

 

Esta sessão terá lugar pelas 21h30 do dia 6 de Outubro, e terá como pano de fundo a obra “Questões de Particular Importância no Exercício das Responsabilidades Parentais” de Hugo Manuel Leite Rodrigues.

 

A tertúlia terá lugar na Livraria Almedina do Arrábida Shopping e as oradoras serão a Sra. Dra. Fátima Mateus Ramos, Magistrada do Ministério Público e a Sra. Dra. Elisabete Grangeia, Advogada e Vice-Presidente do Conselho Distrital do Porto, que abordarão o tema na perspectiva das respectivas profissões.

 

Entendeu o Conselho Distrital do Porto que seria interessante ouvir a experiência de duas profissionais que ao longo dos anos têm vindo a actuar na área do Direito de Família, para dialogar com os presentes sobre uma problemática muito actual. 

 

 

A entrada é livre…

 

Da introdução

“[...]Assim, propomo-nos a fazer uma reflexão sobre as principais alterações no que diz respeito às responsabilidades parentais. De forma especial propomo-nos a dar o nosso contributo para a delimitação do conceito de actos/questões de particular importância - e inerentemente o conceito de actos de vida corrente socorrendo-nos da jurisprudência já existente a propósito das situações em que o poder paternal era exercido em comum, bem como da doutrina sobre este tema. A razão do nosso interesse neste conceito reside, precisamente, na sua indeterminação e a possibilidade de se adaptar a diversas situações que na prática possam surgir bem como na centralidade que reveste hoje em dia.

 

É pois nossa intenção, com base na jurisprudência portuguesa, perceber o que são questões de particular importância, para deste modo densificar um pouco este conceito, concretizando-o com base em casos jurisprudenciais sem, contudo, retirar-lhe a flexibilidade e indeterminação que lhe permitem adaptar-se a um sem número de situações que podem surgir na prática, uma vez que cada caso concreto tem características únicas.

 

Temos contudo a consciência da dificuldade de uma investigação exaustiva, e sem falhas, mas tentamos ser o mais completos possível. A jurisprudência e doutrina sobre este conceito são ainda escassas, uma vez que só era aplicável aos pais casados e quando, após a ruptura do casamento, acordavam em exercer conjuntamente o poder paternal.
Apesar desta dificuldade entendemos que seria útil o nosso modesto contributo, fazendo também uma reflexão sobre as várias questões de particular importância que perspectivamos.”
 



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