Cultura e Lazer

04-12-2012
“Manhãs de Direito - “As novas regras de despedimento”
 

No próximo dia 15 de Dezembro decorre mais uma sessão das "Manhãs de Direito", ciclo de tertúlias organizado pelo Conselho Distrital do Porto, pela Livraria Almedina de Braga.

 

Esta sessão terá lugar pelas 9h30m e terá como tema “As Novas Regras de Despedimento”.

 

A tertúlia terá lugar no espaço da Almedina de Braga, sita no Campus da Universidade do Minho e o orador será o Exmo. Senhor Dr. Rui Assis, Advogado e Vice-Presidente do Conselho Distrital do Porto e terá como moderador o Exmo. Senhor Dr. Pedro Costa Azevedo, Vogal do Conselho Distrital do Porto

 

O livro sugerido para mote desta tertúlia é "Código do Trabalho - Anotado", de Guilherme Machado Dray, Luís Gonçalves da Silva, Pedro Romano Martinez, Joana Vasconcelos, Luís Miguel Monteiro, Pedro Madeira de Brito

 

A entrada é livre…

Sinopse

 

Revisto pelas
LEI Nº 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO
LEI Nº 105/2009, DE 14 DE SETEMBRO
LEI Nº 53/2011, DE 14 DE OUTUBRO
LEI Nº 23/2012, DE 25 DE JUNHO
LEI Nº 47/2012, DE 29 DE AGOSTO


NOTA PRÉVIA À 9ª EDIÇÃO

 

Seguindo o modelo das edições anteriores, foram introduzidas alterações decorrentes de múltiplas modificações legislativas, desde a revisão do Código de Processo do Trabalho à publicação de vários diplomas sobre matéria laboral, com especial relevo para a recente revisão do Código do Trabalho decorrente da Lei nº 23/2012, de 25 de junho.
Alguma da abundante legislação laboral que tem sido publicada nos últimos anos encontra-se referenciada ou transcrita (por vezes, parcialmente) na anotação aos preceitos do Código do Trabalho que com ela maior interligação apresenta. Contudo, tendo em conta a proliferação das leis de trabalho, que tem contribuído para um regresso ao sistema anterior a 2003 de dispersão legislativa, nem sempre é possível transcrever todos os diplomas. No caso dos diplomas respeitantes à promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei nº 102/2009) e a acidentes de trabalho e doenças profissionais (Lei nº 98/2009), transcritos na anterior edição respetivamente nas anotações aos artigos 281º e 284º do Código do Trabalho, atenta a sua dimensão (somando mais de 400 artigos), optou-se por transcrevê-los a final, num anexo ao Código do Trabalho Anotado. Além da abundante legislação complementar que regulamenta o Código do Trabalho ou dispõe sobre questões conexas com as reguladas neste diploma – normalmente referenciada ou transcrita nas anotações –, importa ter em atenção os diplomas que procedem a revisões deste Código; primeiro, a Lei nº 9/2006, de 20 de março, seguindo-se a Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, posteriormente, as Leis nº 105/2009, de 14 de setembro, nº 53/2011, de 14 de outubro, a designada revisão de 2012 (Lei nº 23/2012, de 25 de junho) e, finalmente, a quarta alteração após a revisão de 2009, operada pela Lei nº 47/2012, de 29 de agosto.

 

Tal como nas edições anteriores, as anotações, identificando o respetivo anotador, pretendem esclarecer o sentido da norma, identificar a interligação com o direito precedente e, salientando alguns problemas, indicar diretrizes de pesquisa.”


Apoio: Delegação de Braga da Ordem dos Advogados



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