Cultura e Lazer

15-10-2014
Quintas de Direito – “A Nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”
 

Pelouro da Cultura e Lazer

 

 

Quintas do Direito
“A Nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”

 

 

No próximo dia 06 de Novembro decorre mais uma sessão das "Quintas de Direito", ciclo de tertúlias organizado pelo Conselho Distrital do Porto e pela Livraria Almedina do Arrábida Shopping.

 

Esta sessão terá lugar pelas 21h30m e terá como tema: “A Nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”.

 

A tertúlia terá lugar na Livraria Almedina do Arrábida Shopping e o orador será o Exmo. Senhor Dr. Rui Assis, Advogado e moderador o Exmo. Senhor Dr. Jorge Barros Mendes, Advogado e Vogal do Conselho Distrital do Porto.

 

O livro sugerido para mote desta tertúlia é Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas de Miguel Lucas Pires.

 

Entrada é Livre e confere direito a certificado de participação.

 

 

SINOPSE

A recente publicação em Diário da República da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante abreviadamente designada por LTFP, motivou a publicação desta compilação anotada.
O seu escopo é, muito modestamente e atendendo ao escasso tempo decorrido desde aquela publicação, o de realçar os principais aspectos em que a regulamentação agora aprovada consagra soluções distintas das que até agora encontravam acolhimento legal.
A elaboração de anotações mais completas ficará, eventualmente, para futuras edições, nas quais poderão ser igualmente incluídos contributos doutrinais e jurisprudenciais que, neste momento e como é evidente, não existem.
De todo o modo, gostaríamos de realçar, nesta nota introdutória, três notas essenciais, melhor explanadas ao longo das diversas anotações específicas dos diversos preceitos que integram a LFTP.
Em primeiro lugar, a LTFP possui um intuito marcadamente agregador, no sentido em que pretende reunir num único diploma temáticas até agora dispersas por diversos diplomas. Todavia, esse desígnio não foi cabalmente alcançado, porquanto relevantes problemáticas inerentes à relação jurídica de emprego público não logram acolhimento na LTFP, como sucede, por exemplo, as respeitantes à tramitação dos procedimentos concursais, às questões retributivas (quer no que concerne à tabela remuneratória propriamente dita, quer no que tange à definição dos níveis e posições remuneratórias) e a alguns aspectos do procedimento de requalificação: em todos estes casos, a LTFP remete para legislação avulsa.
Em segundo lugar, é notória a aproximação, apesar de não se traduzir propriamente numa novidade, do regime de emprego público face ao seu homólogo privado, embora a técnica legislativa utilizada – conjugando uma remissão genérica para o Código do Trabalho (aliás, expressa e redundantemente repetida em domínios sectoriais) com normas específicas muitas vezes inconciliáveis com o disposto na colectânea laboral privada – constituirá, segundo cremos, fonte de inúmeras querelas e conflitos.
Finalmente, uma última advertência para a circunstância de a LTFP conter normas cujo teor pode conflituar, porventura intoleravelmente, com preceitos e princípios constitucionais, nomeadamente a respeito dos pressupostos que legitimam a integração de um trabalhador em processo de requalificação, da aplicabilidade directa de acordos colectivos de trabalho a trabalhadores filiados em associações sindicais que não os hajam subscrito e, por fim, na delimitação legal e exaustiva das matérias excluídas do alcance da contratação colectiva.
A terminar, realçamos que esta colectânea inclui, no final, um quadro comparativo entre os preceitos da LTFP, bem como da Lei que a aprova, com os diplomas que, até à data da respectiva entrada em vigor, regulavam as matérias agora inseridas na nova compilação, por entendermos que o mesmo poderá ser útil aos aplicadores e intérpretes deste novo diploma. Coimbra, 22 de Junho de 2014



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