Cultura e Lazer

Quintas de Direito - Os Sinais Exteriores de Riqueza: um método com sinal menos”
 

 

“Os Sinais Exteriores de Riqueza: um método com sinal menos”

 

 

No próximo dia 10 de Dezembro, decorre mais uma sessão das "Quintas de Direito", ciclo de tertúlias organizado pelo Conselho Regional do Porto e pela Livraria Almedina do Arrábida Shopping.

 

Esta sessão terá lugar pelas 21h30m e terá como tema “Os Sinais Exteriores de Riqueza: um método com sinal menos”.

 

A tertúlia terá lugar na Livraria Almedina do Arrábida Shopping e conta com a presença do autor Dr. Pedro Marinho Falcão, Advogado Especialista em Direito Fiscal e Mestre em Direito, a apresentação da obra está a cargo do Exmo. Senhor Prof. Doutor Carlos Ramos Pereira, Advogado e docente Universitário e será moderadora a Exma. Senhora Dra. Suzana Fernandes da Costa,  Vogal Tesoureira  do Conselho Regional do Porto.


O livro sugerido para mote desta tertúlia é  “O Princípio da Proibição da Indefesa e a Tributação das Manifestações de Fortuna” de Pedro Marinho Falcão.

 

 

Entrada é Livre e confere direito a certificado de participação.

 

 

SINOPSE

O sistema fiscal está dotado de ferramentas e instrumentos jurídicos que permitem à Administração Tributária (AT) promover a reintegração de rendimentos que, na sua origem, escaparam à tributação, determinando-se, através de procedimentos próprios e adequados, a tributação de valores que percorreram o circuito da economia paralela.

Dos vários métodos que pontuam no sistema tributário sobressai a “tributação das manifestações de fortuna” que actua como método reintegrativo num segmento específico do comportamento dos contribuintes: a manifestação da sua capacidade aquisitiva que, nos casos em que é assimétrica relativamente ao rendimento declarado, suscita a fundada dúvida sobre a origem ou proveniência do rendimento.

 

Verificada essa circunstância é legítimo a AT questionar o contribuinte sobre a origem dessa específica riqueza evidenciada através da aquisição de bens que, pelo seu valor, demonstram uma desproporção relativamente ao rendimento sujeito a tributação.

 

Não sendo a resposta congruente e a explicação plausível, estão criadas as condições para aplicar a disciplina dos artigos 89.º-A e da alínea f) do n.º 1 do artigo 87.º n.º 1 da Lei Geral Tributária (LGT), e, assim, tributar o contribuinte sobre este acréscimo patrimonial não justificado.

 

A obra explica este regime e os meios de defesa do contribuinte em particular tendo em conta as dificuldades que na pratica se colocam para fazer a demonstração dos movimentos financeiros.

 

Conhecer o problema, a visão da AT e a perspetiva dos tribunais e o mote desta obra.

 



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