Cultura e Lazer

08-02-2016
Quintas de Direito – “A tutela jurídica das criações informáticas”
 

No próximo dia 18 de Fevereiro, decorre mais uma sessão das "Quintas de Direito", ciclo de tertúlias organizado pelo Conselho Regional do Porto e pela Livraria Almedina do Arrábida Shopping.

 

Esta sessão terá lugar pelas 21h30m e terá como tema “A tutela jurídica das criações informáticas”.

 

A tertúlia terá lugar na Livraria Almedina do Arrábida Shopping e conta com a presença do autor Dr. Pedro Dias Venâncio, Doutor em Direito e Prof. Adjunto da ESGF.IPP, a apresentação da obra está a cargo do Exmo. Senhor Professor Doutor Luiz Manuel Couto Gonçalves, Professor Catedrático da Universidade do Minho.


O livro sugerido para mote desta tertúlia é  “A Tutela Jurídica do Formato de Ficheiro Electrónico.” de Pedro Dias Venâncio.

 

 

Entrada é Livre e confere direito a certificado de participação.

 

 

SINOPSE

Esta dissertação visa o estudo da Tutela Jurídica do Formato de Ficheiro Electrónico, enquanto aquele sistema de representação que determina a codificação que os sistemas informáticos utilizam para gravar dados na memória persistente do computador.

O Formato de Ficheiro Electrónico (FFE) representa numa perspectiva social, económica e tecnológica um dos elementos nucleares que sustenta e condiciona o crescimento da moderna Sociedade da Informação. O FFE é um elemento essencial da interoperabilidade das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), característica elevada a direito fundamental dos tempos modernos. Salientamos, a este propósito, as complexas problemáticas com que a sociedade moderna se debate em torno do FFE e que ocupam Governos e Organizações Internacionais.
Delimitamos o FFE face aos demais elementos das estrutura física (hardware) e da estrutura lógica (software) do computador moderno, definindo-o como um elemento integrante da estrutura lógica do computador mas criação técnica e intelectualmente autónoma.
Fazemos uma abordagem panorâmica aos direitos subjectivos de propriedade intelectual que incidem sobre as criações intelectuais que constituem os diversos elementos físicos (dispositivos de entrada, saída, memória e processamento) e lógicos (linguagens, programas, bases de dados, protocolos de comunicação, etc.) do computador e concluímos que nenhum destes direitos abarca no seu objecto de protecção o FFE.
No direito constituído, concluímos que o FFE é um bem jurídico não reconhecido como verdadeira coisa incorpórea, por não ser possível integrá--lo como objecto autónomo no âmbito de protecção de nenhum dos direitos de propriedade intelectual consagrados.
A final, de iure constituendo, propomos a consagração de um Direito Privativo de Propriedade Industrial sobre o Formato de Ficheiro Electrónico (FFE), para o qual adiantamos as notas essenciais que o seu regime jurídico deve prever.



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