21-08-2015Convocatória - Assembleia Distrital
Nos termos do disposto no artigo 48º e 54º alínea c) e para os fins previstos no nº 6, 2ª parte, do artº 175º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela lei 15/2005, de 26 de Janeiro, convoco a Assembleia Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, para reunir no próximo dia 30 de Setembro, pelas 10,00horas, nas instalações do Conselho Distrital, sitas no Ed. Mapfre, Rua Gonçalo Cristóvão, 347-r/c- Fr. B – PORTO, com a seguinte ordem do dia:
Ponto 1 - Discussão e Aprovação do Orçamento do Conselho Distrital do Porto para o ano de 2016.
Ponto 2- Discussão e Aprovação do Orçamento do Conselho Deontologia do Porto para o ano de 2016.
A Assembleia Distrital é constituída por todos os Advogados com inscrição em vigor, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 32º e nº 3 do artigo 34º do EOA e reunirá com qualquer número de Advogados presentes 30 minutos depois.
Porto, 21 de Agosto de 2015
Elisabete Grangeia
Presidente do Conselho Distrital do Porto
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