Formação Contínua

01-07-2011
Nota Informativa da CNA – Provas de Aferição I Curso de Estágio de 2011
 


 

Prova de Aferição a realizar nos dias 18, 20 e 22 de Julho de 2011

 

 

Nota Informativa

 

 

A Comissão Nacional de Avaliação vem, relativamente à próxima Prova de Aferição, prestar aos Senhores Advogados Estagiários as seguintes informações:

 

1- A Prova de Aferição será realizada nos seguintes locais:

 

Conselho Distrital dos Açores - Sede, Rua João Moreira nº 29, Ponta Delgada

Conselho Distrital de Coimbra – Sede, Praceta Mestre Pêro, nº 17, Quinta D. João, Coimbra

Conselho Distrital de Évora – Sede, Rua Romão Ramalho, nº 38, Évora

Conselho Distrital de Faro – Sede, Rua Antero de Quental, nº9 – 3º, Faro

Conselho Distrital de Lisboa – Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) Rua Conselheiro Emídio Navarro, nº1, Lisboa

Conselho Distrital da Madeira – Escola de Formação Profissional - Proinov, Rua do Bispo, n.º 42 – 1.º andar, Funchal

Conselho Distrital do Porto - Universidade Lusíada do Porto – Edifício C – Rua Dr. Lopo de Carvalho, Porto

 

 

2- A Prova de Aferição é constituída por três testes escritos, cada um deles abrangendo duas áreas distintas:

 

Dia 18 de Julho – Prática Processual Civil e Organização Judiciária;

Dia 20 de Julho – Deontologia Profissional e Informática Jurídica;

Dia 22 de Julho – Prática Processual Penal, Direito Constitucional e Direitos Humanos.

 

 

3- Os testes são divididos em parte teórica e em parte prática:

 

- A parte teórica deverá ser respondida durante a manhã, das 10h (9h no Conselho Distrital dos Açores) às 12h (11h no Conselho Distrital dos Açores), com tolerância de 30 minutos, não sendo recebidos quaisquer testes concluídos para além deste período;

 

- A parte prática deverá ser respondida durante a tarde, das 14,30 h (13h 30m no Conselho Distrital dos Açores) às 16h 30m (15h 30m no Conselho Distrital dos Açores), com tolerância de 30 minutos, não sendo recebidos quaisquer testes concluídos para além deste período.

 

 

4- Cada uma das partes antes identificadas, teórica e prática, pode abranger perguntas sobre quaisquer das áreas objeto do teste em questão;

 

5- A ponderação da valoração da parte teórica e da parte prática, para atribuição da nota a cada um dos testes, não está pré-definida e será indicada no respectivo enunciado;

 

6- Na realização dos testes da prova de aferição devem ser tomadas em especial consideração as seguintes regras:

 

§         Os Senhores Advogados Estagiários devem ocupar as carteiras que lhes corresponderem, com respeito pela ordem que consta da pauta afixada à entrada da respectiva sala e devem ser colocados em carteiras individuais ou em carteiras corridas, com um lugar de intervalo entre cada uma;

 

§         Os Senhores Advogados Estagiários deverão ser portadores do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, que deverá permanecer em cima da carteira atribuída, de forma visível, até ao termo de cada teste;

 

§         Antes do início da prova e aquando do recebimento dos cadernos de resposta, devem os Senhores Advogados Estagiários preencher e assinar a folha de presenças, que será facultada e conferida pelos Senhores Vigilantes;

 

§         Os Senhores Advogados Estagiários deverão, logo no início da prova, proceder ao preenchimento integral da folha de identificação, que constitui a primeira folha dos cadernos de resposta, sendo nessa folha, e só nela, que devem constar os elementos de identificação pessoal. Chama-se especial atenção para que nenhum elemento de identificação (nomeadamente nome, rubrica ou assinatura) conste das folhas da prova;

 

§         Na resposta aos testes, devem os Senhores Advogados Estagiários fazer uso exclusivo dos cadernos de resposta que lhes forem entregues após preenchimento da folha de presença, podendo ainda solicitar, se necessário, folhas de resposta avulsas que para o efeito lhes serão disponibilizadas pelos Senhores Vigilantes. Não serão consideradas as respostas dadas em outros suportes;

 

§         Salvo indicação em contrário no enunciado, as questões devem ser respondidas de acordo com a legislação em vigor;

 

§         Na execução dos diversos testes poderá ser consultada legislação e regulamentação, ainda que anotada ou comentada, sendo proibida a consulta ou utilização de quaisquer outros elementos de informação ou documentos;

 

§         Em caso de ausência momentânea, que só será autorizada por razões ponderosas, o Senhor Advogado Estagiário não poderá levar consigo quaisquer elementos que digam respeito ao teste, designadamente os elementos de consulta, o enunciado, cadernos de resposta e folhas avulsas, quaisquer notas ou rascunhos ou os telemóveis ou quaisquer outros dispositivos de comunicação de que sejam portadores;

 

§         Antes do início do teste devem ser desligados telemóveis ou quaisquer outros dispositivos de comunicação de que os Senhores Advogados Estagiários sejam eventualmente portadores, devendo os mesmos permanecer desligados e mantidos na sala em que decorrem os testes até final de cada período de resposta, da manhã ou da tarde - mesmo quando, por motivo ponderoso, os Senhores Examinandos tenham momentaneamente de se ausentar;

 

§         Em caso de desistência devem os Senhores Advogados Estagiários entregar, juntamente com o enunciado, os cadernos de resposta, com as folhas de identificação e eventuais folhas avulsa de resposta. A declaração de desistência deverá ser manuscrita e assinada pelos desistentes nos cadernos de resposta ou folhas avulsas de resposta, logo após a última resposta ou, não pretendendo o examinando responder, logo no início da primeira página de resposta do caderno;

 

§         Quando terminarem o teste devem os Senhores Advogados Estagiários permanecer em silêncio, entregar ao vigilante os cadernos de resposta e eventuais folhas de resposta avulsas que lhes tenham sido disponibilizadas e assinar a folha de presenças – que deverá ser logo em seguida rubricada pelo Senhor Vigilante.

 

 

8 - É Expressamente proibido:

 

§         Colocar a identificação ou qualquer elemento identificativo dos (as) candidatos (as) nas folhas de resposta;

 

§         Utilizar quaisquer equipamentos electrónicos e informáticos ou outros dispositivos digitais ou mecânicos;

 

§         Conversar e falar durante o período de realização do teste dentro das salas de exame ou nos corredores;

 

§         Continuar a realizar o teste após informação pelo vigilante da sala que terminou o período de realização do mesmo.

 

 

9 - O não cumprimento de qualquer das regras enunciadas em 7 e 8 precedentes importará a anulação do teste em causa.

 

10 – Serão admitidos à fase de formação complementar os Senhores Advogados Estagiários que obtiverem aprovação em cada um dos três testes que integram a Prova de Aferição;

 

11- Os Senhores Advogados Estagiários que não obtiverem aprovação em qualquer dos testes e os Senhores Advogados Estagiários que faltarem justificadamente a todos ou algum dos testes em causa poderão realizar novo teste na área ou áreas em que não obteve aprovação ou a que faltou, desde que o requeiram no prazo de 10 dias a contar da publicação da pauta de classificações, ou, em caso de revisão, da decisão desta, sob pena de suspensão automática da inscrição;

 

12- A não aprovação ou falta ainda que justificada ao exame de repetição, a falta injustificada a qualquer dos testes da Prova de Aferição  implica a repetição da fase inicial do estágio

 

Lisboa, 1 de Julho de 2011

Pedro Delille

Presidente da CNA



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