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O PROCESSO DE BOLONHA E A REALIDADE DA NOVA ADVOCACIA
 

É muito frequente professores, agentes de ensino, profissionais e outros críticos do sistema, manifestarem-se contra o Processo de Bolonha.

 

Eu próprio já caí na tentação fácil de me manifestar publicamente contra o Processo de Bolonha e confesso que continuo a entender que os efeitos deste fenómeno, se não souber ser devidamente avaliado, podem ser negativos.

 

Sabemos bem que Bolonha determinou o encurtamento dos cursos, que as disciplinas de frequência anual passaram a ser dadas num semestre, que uma boa parte do ano lectivo é, ainda, ocupado com provas de exame de disciplinas que adoptaram o sistema de avaliação contínua e que, por tudo isto, os conteúdos programáticos das disciplinas de Direito foram sendo gradualmente reduzidos. Sabemos, também, que muitos dos elementos programáticos que foram resistindo à progressiva eliminação são abordados com um grau de profundidade inferior ao desejável.

 

Tenho de concordar, por isso, que o Processo de Bolonha seja permeável à crítica, principalmente quando o ensino português sempre nos habituou a um nível de exigência elevado.

 

O que já não posso aceitar é que se continue a viver da crítica e para a critica.

 

O Processo de Bolonha é uma realidade instalada, inultrapassável e irreversível [pelo menos num futuro próximo]. Temos, pois, de abandonar a crítica e saber optimizar os seus aspectos positivos.

 

De facto, apesar das questões salientadas a propósito do efeito Bolonha, o certo é que este processo incorpora, também, aspectos positivos.

 

A principal nota de registo que se retira de Bolonha radica na dialéctica formação/profissão, e que na minha perspectiva tem efeitos positivos importantes na nossa Advocacia.

Vejamos: somos dos poucos profissionais que não têm um regulamento de formação contínua; somos uma profissão em que o conhecimento científico pós-estágio não é certificado, validado ou creditado pela entidade reguladora da profissão. Somos, ainda, uma profissão com uma clara resistência para aceitar a formação de extensão universitária. Uns por acharem que já sabem tudo e outros por desleixo, sendo que este fenómeno é mais perceptível nos Advogados instalados na profissão.

 

Pois bem, num contexto em que o conhecimento científico se desactualiza 30% de 5 em 5 anos e em que a dinâmica legislativa é hoje uma realidade inquestionável, a formação complementar de natureza universitária é absolutamente essencial para que os Advogados sejam bons profissionais e que estejam em condições de prestar um bom serviço à comunidade.

 

Para este desígnio o Processo de Bolonha é fundamental e dá um prestimoso contributo: encurtou os prazos de licenciatura, mas oferece cursos de formação avançada e complementar, o que significa que consegue que a Universidade esteja sempre de portas abertas e em permanente articulação com o mercado de trabalho.

 

Dito de outro modo, o licenciado depois de sair da Universidade e se iniciar na profissão tem, com o Processo de Bolonha, a possibilidade – induzida por este fenómeno – de regressar ao ensino universitário e frequentar cursos avançados de formação que, antes de Bolonha, dificilmente conseguiria face à maior complexidade do ensino nos graus superiores a licenciatura.

 

Assim, malgré tout, Bolonha conseguiu despontar nos profissionais da Advocacia o regresso à sua escola de formação, o que contribuirá a curto e médio prazo para uma Advocacia de excelência.

 

Quem não estiver ciente desta realidade, que incrementa o binómio formação/ profissão com especial ênfase no segmento dos jovens Advogados, e continuar a criticar Bolonha será ultrapassado pela dinâmica do ensino, com efeitos nos resultados da profissão.

 

E de nada lhes valerá, como o velho do restelo, manter a lógica maledicente. O mercado de trabalho será o factor diferenciador.

 

 

Porto, Setembro de 2011,

Pedro Marinho Falcão

Advogado e Professor Universitário

 



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