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06-06-2016
Comunicado do Conselho de Deontologia do Porto
 

 

Exm.ºs (as) Colegas,

 

 

Após notícias vindas a público, relacionadas com eventuais práticas criminosas no âmbito de cobranças de créditos, as quais davam como certo o envolvimento de advogadas com escritório na cidade de Braga sem a mínima referência a profissionais em concreto – circunstância que, pelo seu cariz genérico põe em causa a reputação das colegas que exercem naquela comarca – e por entender que os factos que motivaram tais notícias são susceptíveis de afectar o crédito e bom nome profissional dos advogados em geral e o prestígio da advocacia, deliberou este Conselho, por sua própria iniciativa, e nos termos do disposto no artº 123º, nº 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados, abrir procedimento disciplinar para apuramento exaustivo dos factos que estão na origem de tais notícias e dos seus responsáveis.

 

 

O Conselho de Deontologia realça que tal iniciativa foi oficiosa, tendo tal deliberação sido tomada na sessão do plenário do passado dia 03/06/2016.

 

 

Porto, 06 de Junho de 2016.

António Ferreira de Cima

Presidente do Conselho de Deontologia do Porto



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