COVID-19 | Medidas de Contigência / Comunicados e Informações

20-04-2020
COVID-19 | Comunicado do CRF | Propostas ao CG
 

Teor da carta enviada ao Sr.Bastonário em 20 de Abril de 2020:
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Nas últimas semanas o CRF tem-se empenhado em apoiar a luta pelo alargamento dos apoios aos advogados que estejam a sofrer os efeitos do confinamento determinado pela pandemia de Sars 2 / Covid-19. Considera que as propostas de alterações de estatutos vontades e aprovadas na passada semana em sede de AG da CPAS, apesar de não irem de encontro aos anseios e desejos de uma ampla franja de advogados e do próprio CRF, são as medidas possíveis no contexto atual, de forma a que seja possível aos Colegas que dela vão beneficiar poderem recorrer a tais medidas antes de entrarem em mora quanto ao pagamento das suas contribuições à CPAS. Continuaremos a batalhar – a par dos demais Conselhos Regionais – por alargar o âmbito da medida de apoio em moldes considerados adequados.

Para além disso, o CRF considera ainda essenciais e importantes as medidas adiante descritas, as quais deverão ser implementadas ou reforçadas. Nesse sentido, foi feita a sua proposta e defesa junto do CG, para que as mesmas venham a ser objeto de análise pelo legislador. As mesmas destinam-se a fazer face às dificuldades que se antevêem no exercício da profissão, que será bastante afetada com a recessão que se adivinha. Deve ser entendido que os advogados têm um papel importante na dinamização da economia, como agentes com conhecimento especializado do funcionamento dos seus mecanismos, que são. Propõe-se:

    1. Dispensa do pagamento por conta em 2020 face à previsível quebra de rendimentos;         
        a. Em alternativa: redução do mesmo à primeira prestação, mas a pagar em três prestações

    2. Abertura progressiva dos tribunais para realização de julgamentos e adoção de meios expeditos de realização das diligências em obediência ao princípio da adequação formal que se encontra plasmado no art 547º do CPC;

    3. Abertura física dos serviços e repartições para atendimento exclusivo de advogados e solicitadores numa primeira fase, em ordem a uma salvaguarda de regresso gradual à normalidade

    4. Numa segunda fase, criação de um regime e horário de atendimento exclusivo presencial e telefónico, para advogados e solicitadores, para tratamento de assuntos no âmbito da profissão, mediante marcação prévia, nas repartições públicas;

    5. Criação de um regime preferencial de atendimento semelhante ao atendimento preferencial para advogados e solicitadores, quando o contato seja feito por correio eletrónico ou por via eletrónica;

    6. O ponto anterior imporia ao serviço público um dever de resposta mais expedito ao advogado, em paralelo com o que já existe no atendimento presencial;

    7. Alargamento do número de documentos e certidões a serem disponibilizados e enviados aos advogados e solicitadores, sem necessidade de deslocação às repartições e sem necessidade de emissão dos documentos em papel; tais documentos podem ser assinados eletronicamente, como já sucede na entrega de peças processuais e administrativas pelos advogados e magistrados;

    8. Pagamento incondicional de todas as verbas de processos já transitados em julgado em sede de Apoio Judiciário;

    9. Cabimentação e disponibilização de verbas relativas a processos já concluídos, embora ainda não transitados em julgado;

    10. Celebração de protocolos com empresas que produzam ou distribuam material de prevenção de infeção por Sars2/Covid-19 aos advogados, de forma a ser facilitado o acesso destes ao mesmo;

    11. Obrigatoriedade de afixação de cartazes em pontos estratégicos alertando para o crime de procuradoria ilícita e envio de circulares às repartições públicas e à Ordem dos Contabilistas Certificados, nomeadamente em:
        a. Conservatórias
        b. Repartições de finanças
        c. Câmaras Municipais
        d. Cartórios Notariais
        e. Ordem dos Contabilistas Certificados

    12. Será dada ênfase à defesa do ato próprio de advogado, à sua tipificação e, no que tange à situação da procuradora ilícita, pugna-se pela criação do dever legal de reportar tais situações.

A Presidente do Conselho Regional de Faro da Ordem dos Advogados

Cristina Seruca Salgado



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