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Funcionários públicos devem estar sensibilizados para o “acto do advogado”
 

Olhão, Portimão, Tavira e Vila Real de Santo António receberam a visita dos representantes da Comissão Distrital da Luta Contra a Procuradoria Ilícita. Estes encontros tiveram como objectivo primeiro alertar e sensibilizar os próprios advogados os danos, por vezes irreversíveis, que podem causar actos praticados por pessoas que exercem a “advocacia vão de escada”.

Vítor Cunha Gomes desmistificou a ideia de que esta “guerra” pertence aos advogados, salientando que a luta deve ser de todos, por forma a acautelar-se os interesses do consumidor.

Já foram dados passos importantes no combate à procuradoria ilícita. Directivas internas foram remetidas a todos os serviços da Direcção Geral dos Registos e Notariado, por forma a que se possa dissuadir todos aqueles que, não estando habilitados, fazem trabalhos da competência exclusiva do profissional togado.

Nessas instruções de serviço recorda-se que “as entidades públicas, designadamente os serviços das conservatórias e cartórios notariais, têm o dever de colaboração com a Ordem dos Advogados, devendo fornecer, sempre que solicitado, cópias, certidões, informações e esclarecimentos, incluindo a remessa de processo em confiança”. O documento diz ainda que os agentes da autoridade e funcionários públicos têm o dever de assegurar aos advogados tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas para o cabal desempenho do mandato.

Outro alerta feito aos funcionários públicos é a de que só os advogados e solicitadores estão habilitados para a prática dos actos de procuradoria. Assim sendo, pede-se que se impeça que outros cometam actos reservados a advogados e solicitadores, evitando que o cidadão/consumidor seja prejudicado.

Foi dado também a conhecer o Projecto-Lei aprovado recentemente pelo Conselho de Ministros que define o Acto do Advogado/Solicitador.

O diploma, que se aguarda aprovação parlamentar até 15 de Julho, é encarado pelos advogados como “um passo importante para travar o drama que é a procuradoria ilícita”.

Os causídicos estão “despertos” e “sensibilizados” para esta luta social, embora haja alguma resistência em se denunciar casos, dado que “ninguém quer assumir o papel de bufo”. Porém, a esmagadora maioria pretende contribuir para a dignificação do exercício da advocacia, sensibilizando os funcionários públicos para o acto do advogado, retirando assim espaço de manobra aos falsos causídicos. “A definição do acto do advogado é um contributo essencial para a defesa dos utentes da Justiça”, sublinhou Cunha Gomes.

Para que este combate possa ser efectivo, a Comissão Distrital pretende reunir-se com notários e conservadores, magistrados judiciais e do Ministério Público, representantes dos contabilistas, dos revisores oficiais de contas, dos agentes imobiliários, dos presidentes de Junta de Freguesia...

O projecto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros tipifica o crime de procuradoria ilícita, o qual prevê uma punição com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias. Segundo o diploma, a Ordem dos Advogados poderá constituir-se assistente no procedimento criminal. Estão previstas para este tipo de crime coimas que oscilam entre os €500 e os €25000.

Advogados houve que consideraram que o ponto de partida para “travar” a procuradoria ilícita é sensibilizar os funcionários públicos, mormente os das conservatórias e cartórios notariais. Caso não respeitem as directivas internas emanadas do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça “deveriam ser responsabilizados disciplinarmente”.

Outra das sugestões alvitradas foi a de a Comissão Distrital contactar, após a aprovação da lei na AR, os postos consulares, de modo a sensibilizar os imigrantes a contratarem apenas o serviço dos advogados/solicitadores.

A partir de Setembro está previsto iniciar a campanha sobre a “Advocacia preventiva”.


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