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Convocatória - Assembleia Regional Ordinária, 28 de Setembro de 2021
 

 

CONVOCATÓRIA


 

Nos termos do disposto na primeira parte da alínea c) do n.º 2, e do n.º 1, do artigo 51.º, bem como do previsto no artigo 52.º, e para os fins previstos na segunda parte, do número 6, do artigo 182.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, e na redação conferida pela Lei 23/2020, de 06 de julho, convoco a Assembleia Regional da Madeira da Ordem dos Advogados para reunir em sessão ordinária às 16:30 horas, no próximo dia 28 de setembro, no auditório deste Conselho Regional, sito à Rua 31 de janeiro, n.º 58, nesta cidade do Funchal, com a seguinte


 

Ordem de Trabalhos


 

Ponto Único - Apreciação e votação do Plano de Atividades e proposta de orçamento do Conselho Regional da Madeira e do Conselho de Deontologia da Madeira para o ano de 2022.

 

A Assembleia Regional é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor nesta região, conforme o disposto no aludido n.º 1, do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, e reunirá, com qualquer número de Advogados presentes, trinta minutos depois da hora que acima se indica.


Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º, por aplicação ex vi do n.º 3 do artigo 52.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados, o projeto de orçamento encontrar-se-á disponível para consulta no portal da Ordem dos Advogados, e na sede do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados, até vinte dias antes da data designada para a Assembleia.

 

Funchal, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.


A Presidente do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados,

Paula Margarido



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