Nos termos do disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 2, e do n.º 1, do artigo 51.º, bem como do previsto no artigo 52.º e na alínea i), do número 1, do artigo 54.º, e nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 55.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, convoco a
Assembleia Regional da Madeira da Ordem dos Advogados para reunir em
sessão ordinária às 17:30 horas do dia 12 (doze) de abril deste ano, no auditório deste Conselho Regional, sito à Rua 31 de janeiro, n.º 58, nesta cidade do Funchal, com a seguinte
Ordem de Trabalhos:
Ponto Um - Discussão e votação do Relatório e Contas e Atividades do ano de 2022 do Conselho Regional da Madeira e do Conselho de Deontologia da Madeira.
Ponto Dois - Apreciação e votação da proposta de orçamento retificativo do Conselho Regional da Madeira e do Conselho de Deontologia da Madeira para o ano de 2023.
A Assembleia Regional é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor nesta região, conforme o disposto no aludido n.º 1, do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, e reunirá com qualquer número de Advogados presentes trinta minutos depois da hora que acima se indica.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º, por aplicação ex vi do n.º 3 do artigo 52.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados, o Relatório e Contas e de Atividades do ano de 2022, e bem assim da proposta de orçamento retificativo do Conselho Regional da Madeira e do Conselho de Deontologia da Madeira para o ano de 2023, encontrar-se-ão disponíveis para consulta no portal da Ordem dos Advogados, e na sede do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados, até vinte dias antes da data designada para a Assembleia.
Funchal, ao décimo dia de março do ano de dois mil e vinte e três.
O Presidente do Conselho Regional da Madeira da Ordem dos Advogados,
Artur Jorge Baptista
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