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Afinal vale a pena denunciar actos de Procuradoria Ilícita!
 

AFINAL VALE A PENA DENUNCIAR ACTOS DE PROCURADORIA ILÍCITA!

 

Transitou em julgado a primeira decisão judicial, no âmbito de um recurso de impugnação judicial da decisão administrativa da Direcção-Geral do Consumidor. A decisão que manteve a aplicação de coima pela prática de uma contra-ordenação, prevista e punida pelo artigo 8º da Lei dos actos próprios do advogado e solicitador (Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto) resultou de uma queixa apresentada ao Conselho Distrital de Coimbra (CDC). A queixa que deu origem a um processo de averiguação por procuradoria ilícita, tendo a respectiva instrução sido levada a cabo pelo CDC. É com satisfação que vemos resultados do trabalho que o CDC tem vindo a desenvolver no campo da procuradoria ilícita!

Às contra-ordenações aplicadas acrescem várias decisões condenatórias pelo crime de procuradoria ilícita. À guisa de exemplo, refira-se a Sentença proferida em Julho de 2009, pelo Tribunal Judicial de Amarante num processo em que OA era assistente e deduziu pedido de indemnização cível.

O CDC combaterá de forma enérgica e eficaz a procuradoria ilícita. É conhecida a situação de enorme debilidade financeira do CDC, pela circunstância de lhe ser exigido, que suporte integralmente o Conselho de Deontologia de Coimbra. A falta de dinheiro tem que ser compensada com melhor atitude! Assim, o CDC deliberou constituir a CDCPI (Comissão Distrital Contra a Procuradoria Ilícita) composta pelo Vogal do CDC responsável pelo Pelouro da Procuradoria Ilícita e por um representante indicado por cada um dos seus Agrupamentos de Delegações. A CDCPI terá como principais objectivos incentivar e coordenar a promoção da advocacia preventiva, e instruir e emitir pareceres nos processos de averiguação de procuradoria ilícita.

Tem conhecimento de alguma situação que possa configurar a prática de procuradoria ilícita ou a promoção, divulgação ou publicitação de actos próprios do advogado ou solicitador?

Não se coíba, PARTICIPE!

AFINAL VALE A PENA PARTICIPAR ACTOS DE PROCURADORIA ILÍCITA!

Na página do CDC encontrará formulário próprio para o efeito!

A defesa e promoção da utilidade, necessidade e idoneidade dos serviços de Advocacia, dependem de cada uma e um de nós.

Proteja a profissão de Advogado, protegendo o cidadão!

 

Consulte aqui a sentença do processo crime e aqui a sentença do processo contra-ordenacional.

 

 


 


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