Campanha de afirmação da Advocacia - Colabore ! Adopte um novo template para email

Ex.mo(a) Colega,
O Estado, ao mesmo tempo que, por via legislativa, esvazia o munus do Advogado, vem desenvolvendo, por decreto, modelos concorrenciais de prestação de serviços jurídicos, que, assumidamente, competem com o que designou por “Balcão Advogado” (ex: CASA PRONTA, Balcão das Heranças e quejandos).
Ao mesmo tempo que legislou consagrando “actos próprios dos Advogados” (Lei 49/2004, de 24 de Agosto), o Estado conferiu a outras entidades (Ex: Câmaras de Comércio; Juntas de Freguesia) a prática de actos próprios de Advogado. E não se coíbe de publicitar as vantagens dos seus balcões: fá-lo de forma despudorada, destacando quer o preço dos serviços, quer a agilidade dos mesmos; fá-lo de forma agressiva e bastante intrusiva, remetendo mailings e SMS para cidadãos e empresas, que, a pretexto de informações sobre um dado procedimento, logo são instados a consumir outros serviços SIMPLEX. Tudo isto quando os Advogados tem restrições deontológicas à publicidade !
Neste contexto, não é de estranhar que alguns organismos representativos de outras profissões jurídicas (mormente a Ordem dos Notários e a Câmara dos Solicitadores) reajam, designadamente com campanhas de marketing, na imprensa, nacional e regional (imprensa escrita, rádios e televisões), orientadas para a publicitação da utilidade e qualidade dos serviços jurídicos prestados pelos seus membros.
Enquanto isso, vimos assistindo a uma exasperante passividade das nossas hostes, inacção com que o Conselho Distrital de Coimbra (CDC) não pode pactuar.
Na apertadíssima conjuntura financeira - amplamente conhecida dos Ex.mos Colegas- o CDC não dispõe de verbas que lhe permitam encabeçar uma campanha publicitária à escala das acima referidas. Não obstante as limitações, impõe-se reforçar, junto dos cidadãos e das empresas, a utilidade, necessidade e idoneidade dos serviços jurídicos prestados por Advogado. Impõe-se enfatizar que os Advogados estão tecnicamente preparados para aconselhar a conformação da vontade dos cidadãos e das empresas nas suas decisões jurídicas, de forma a salvaguardar os seus legítimos interesses (publicidade positiva da Advocacia).
A par de um sempre inacabado esforço de Formação, importa afirmar a Advocacia junto do público, mediante a promoção de uma estratégia comunicacional que enfatize a utilidade, necessidade e idoneidade dos serviços de Advogado.
De forma engenhosa, havia que procurar algo que não importasse custos, nem para o CDC, nem para os Ex.mos Colegas. Depois de ponderados os aspectos deontológicos, damos agora à estampa a “campanha possível”, que se prolongará, pelo menos, até ao final de 2009.
O seu sucesso depende de todos nós ! E é simples: basta adoptar nos seus suportes de comunicação, designadamente nos de comunicação electrónica, um “template” (modelo) que inclua, no cabeçalho ou no rodapé, o banner (faixa, tarja) utilizado na presente comunicação.
Bastará, afinal, guardar o banner disponível AQUI e inseri-lo no template habitualmente usado pelo(a) Colega, definindo assim um novo “modelo” de email ! Se todos o fizermos, produzir-se-ão muitos milhares de emails com mensagem positiva sobre a Advocacia, fazendo-a chegar aos mais variados destinatários.
Exortando os Ex.mos Colegas a incorporarem nos seus suportes de comunicação este novo “template” , despedimo-nos com os mais cordiais cumprimentos
Conselho Distrital de Coimbra
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