Notícias

Campanha Nacional Contra a Procuradoria Ilícita
 

O Conselho Distrital de Coimbra está empenhado em que a campanha de luta contra a procuradoria ilícita seja um sucesso e alcance os seus objectivos.
Para isso temos já o apoio das Câmaras Municipais de Leiria, Coimbra, Aveiro, Ansião e Marinha Grande, que nos cederam espaços publicitários, bem como estabelecemos parcerias com diversos órgãos de comunicação social locais e regionais no sentido de serem publicados artigos de opinião, entrevistas e promoção de debates e conferencias.
Contamos com o apoio das nossas delegações para que estes apoios e parcerias se estendam a todo o Círculo Judicial.


CÂMARA DE LEIRIA AUMENTA APOIO À CAMPANHA


A Câmara Municipal de Leiria cedeu espaço no seu Boletim Municipal para inclusão de publicidade sobre a Campanha Nacional contra a Procuradoria Ilícita


RESULTADOS DA CAMPANHA NA ÁREA DO CONCELHO E COMARCA DE ANSIÃO


1 - Apoio oficial da Câmara Municipal de Ansião, bem como com a colocação de cartazes (oficais da campanha) nos muppies da Câmara e nos locais de atendimento ao público.

2 - Adesão e afixação dos cartazes no Serviço de Finanças, Tribunal, Conservatória de Registo Predial e Civil e Cartório Notarial, de Ansião.

3 - Publicação de textos escritos da Delegação nos jornais locais "O Horizonte" e a "Luz".

4 - Adesão à campanha da Rádio local "Vida Nova".


Artigos sobre o tema da Procuradoria Ilícita


Artigo publicado no jornal "Região de Águeda" no dia 26-03-2004


Entrevista dada pelo Ilustre Dr. Jorge Madeira, Presidente da Delegação da Ordem dos Advogados


Morte à Procuradoria Ilícita


Andam por aí uns cavalheiros com a pasta das minutas e dos papéis debaixo do braço, que se movimentam com facilidade nas repartições públicas e que praticam ilegalmente actos próprios dos advogados e dos solicitadores.
São os chamados procuradores ilícitos que, sem terem qualquer preparação técnica para o fazer, requerem certidões nos Serviços de Finanças, requisitam registos nas Conservatórias, elaboram relações de bens e procedem a partilhas, instauram injunções nos tribunais, minutam contratos de compra e venda ou de arrendamento, etc..
A Ordem dos Advogados, pela voz do seu Bastonário, mostra-se apostada em acabar definitivamente com a actividade destes "profissionais" que enganam os cidadãos e o próprio Estado.
O que está verdadeiramente em causa nem é a defesa dos advogados e dos solicitadores, mas sim a defesa do próprio Cidadão/Consumidor, como escreve o Bastonário no último Boletim da Ordem dos Advogados.
Procurar, para tratar de assuntos da esfera dos advogados ou dos solicitadores, o procurador ilícito será o mesmo que, em caso de doença, consultar o curandeiro ou o charlatão em vez do medico!
Efectivamente, os ditos procuradores clandestinos - que também os há neste concelho de Águeda - não estão colectados nem pagam impostos. Cobram dos seus incautos clientes tanto ou mais do que cobrariam o advogado ou o solicitador, ficando o cliente desprotegido quanto aos erros que os mesmos cometem, pois que os tais procuradores não assumem nem podem assumir qualquer responsabilidade E depois, lá tem que procurar o advogado para reparar o erro, se é que o erro é reparável!
Ora, os advogados estão legalmente habilitados a desempenhar a sua profissão e, para além de investirem na sua formação, têm seguro de responsabilidade profissional de modo a que o cliente seja indemnizado em caso de falha que o justifique.
Os Cidadãos têm que saber que é perigoso recorrerem aos procuradores ilícitos. O Estado e, designadamente, os seus servidores, têm que se convencer de que não podem pactuar com ilegalidades.
A luta contra os procuradores clandestinos não é de hoje.
Mas apesar de muitos terem respondido em tribunal e terem sido condenados pelo crime de usurpação de funções. ainda continuam por aí a frequentar as repartições públicas na sua actividade irresponsável e ilegal.
A Ordem dos Advogados está a arrancar, neste mês de Março. com a maior campanha alguma vez movida contra a procuradoria ilícita.
O Ministério da Justiça aceitou que fosse feita circular contra a procuradoria ilícita, de cumprimento obrigatório, por todas as repartições dele dependentes e espera-se que outros ministérios façam o mesmo. Tudo leva a crer que a tradicional brandura com que têm sido sancionados os casos de procuradoria ilícita esteja a desaparecer.
A Ordem dos Advogados já declarou morte à procuradoria ilícita! A campanha está em marcha!
Que se cuidem, pois quem avisa, amigo é!

Presidente da Delegação da Ordem dos Advogados de Águeda


Artigo publicado no jornal "Soberania do Povo" no dia 26-03-2004

Entrevista dada pelo Ilustre Dr. Jorge Madeira, Presidente da Delegação da Ordem dos Advogados

Morte à Procuradoria Ilícita no Município de Águeda


O Delegado da Ordem dos Advogados de Águeda manifestou-se "contra a procuradoria ilícita" que se multiplica na Comarca. "É ilegal e perigosa, os seus agentes não estão legais nem pagam impostos. Está em causa a defesa do cidadão", disse Castro Madeira, anunciando que "a Ordem dos Advogados lançou a maior campanha de sempre" contra este tipo de "actividade ilícita".

SP: O que é a procuradoria ilícita?
CM:
Na prática, é o que andam a fazer por ai uns cavalheiros com a pasta das minutas e dos papéis debaixo do braço, que se movimentam com facilidade nas repartições públicas e que praticam ilegalmente actos próprios dos advogados e dos solicitadores.

SP: E não estão habilitados para isso, não podem exercer essas funções? Porque é que têm actividade ilícita?
CM:
O que lhe posso dizer e que não têm qualquer preparação técnica para o fazer, mas, mesmo assim, requerem certidões nos Serviços de Finanças, requisitam registos nas Conservatórias, elaboram relações de bem e procedem a partilhas, instauram injunções nos tribunais, minutam contratos de compra e venda ou de arrendamento, etc...

SP: E os advogados e solicitadores de Águeda não reagem
CM:
Reagem, evidentemente ...

SP: Como?
CM:
A Ordem dos Advogados, por exemplo e pela voz do seu Bastonário, mostra-se apostada em acabar definitivamente com a actividade clandestina destes "profissionais" que andam por aí a enganar os cidadãos portugueses, seus “clientes” e, afinal, o próprio Estado.

SP: Como assim? O que é que está exactamente em causa?
CM:
O que está verdadeiramente em causa nem é a defesa dos advogados e dos solicitadores, mas, sim, a defesa do próprio Cidadão/Consumidor, como escreve o Bastonário no último Boletim da Ordem dos Advogados.

SP: Pode exemplificar?
CM:
Olhe, por exemplo, procurar, para tratar de assuntos da esfera profissional dos advogados ou dos solicitadores, o procurador ilícito, o clandestino, será o mesmo que, em caso de doença, consultar um curandeiro ou um charlatão, em vez do medico!

Procuradores não pagam impostos

SP: Pode explicar melhor? Dê-nos um exemplo prático, o que é que na realidade se passa?
CM:
Efectivamente, e na prática, os ditos procuradores clandestinos - que também os há neste concelho de Águeda e são vários ... - não estão colectados nem pagam impostos ao Estado. Nem estão preparados para exercer esses actos, actos que exercem ilicitamente.

SP: Não estão colectados?
CM:
Não estão colectados e, afinal e na prática, cobram dos seus incautos clientes tanto ou mais do que cobrariam o advogado ou o solicitador, ficando os seus clientes desprotegidos quanto aos erros que cometem.

SP: Como assim?
CM:
na verdade e na prática, os tais procuradores ilícitos não assumem, nem podem objectivamente assumir, qualquer tipo de responsabilidade. E, depois, lá têm, para resolver os seus problemas, que procurar um advogado para reparar o erro, se é que o erro ainda será reparável!

SP: O caminho de qualquer utente dos serviços de é, então, começar pelo escritório de um advogado?
CM:
Os advogados, como é óbvio, estão legalmente habilitados a desempenhar a sua profissão e, para além de investirem na sua formação, têm seguro de responsabilidade profissional, de modo a que o cliente seja indemnizado, em caso de falha que o justifique.

SP: Os cidadãos devem, então acautelar-se? Não devem utilizar os serviços desta procuradoria...
CM:
Exacto. Os Cidadãos têm que saber que é perigoso recorrerem aos procuradores ilícitos. O Estado e, designadamente, os seus servidores, têm que se convencer de que não podem pactuar com ilegalidades.

SP: Os servidores do Estado, no entanto, nas repartições e secretarias judiciais, são quem, na prática, aceitam essa procuradoria ilícita. Não devem os advogados lutar contra isso?
CM:
A luta contra os procuradores clandestinos não é de hoje, nem de ontem, mas apesar de muitos já terem respondido em tribunal e terem sido condenados pelo crime de usurpação de funções, ainda continuam por aí a frequentar as repartições públicas, na sua actividade irresponsável e ilegal.


Morte declarada aos clandestinos

SP: A Ordem dos Advogados, então, não deveria intervir mais rapidamente, em defesa dos seus associados?
CM:
A Ordem dos Advogados está a arrancar, já neste mês de Março. com a maior campanha alguma vez movida contra a procuradoria ilícita.

SP: Como assim?
CM:
O Ministério da Justiça aceitou que fosse feita circular contra a procuradoria ilícita, de cumprimento obrigatório, por todas as repartições dele dependentes e espera-se que outros ministérios façam o mesmo. Tudo leva a crer que a tradicional brandura com que têm sido sancionados os casos de procuradoria ilícita esteja a desaparecer.

SP: Por outras palavras...
CM:
A Ordem dos Advogados já declarou morte à procuradoria ilícita! A campanha está em marcha! Que se cuidem, pois quem avisa, amigo é!


Artigo publicado no "Jornal de Leiria" no dia 08-04-2004

PROCURADORIA ILÍCITA

UMA QUESTÃO DE CIDADANIA


O problema da procuradoria ilícita é tão velho quanto a profissão de advogado.
Sobrevive até hoje – sejamos sinceros – porque tem podido contar com a conivência mais ou menos encapotada quer dos advogados quer dos solicitadores.
Ora porque os meios são pequenos e toda a gente se conhece, ora porque se trata de um familiar de alguém que conhecemos, enfim por esta ou aquela razão vai crescendo à vista de toda a gente.
Diga-se a bem da verdade que o procurador ilícito tem também subsistido com a cumplicidade passiva do Estado.
Chegou a altura de pôr fim a esta verdadeira praga que seguramente prejudica o cidadão mais incauto, muito mais do que o Advogado ou solicitador.
Por isso e para isso a Ordem dos Advogados, juntamente com a Câmara dos Solicitadores iniciou uma Campanha Nacional de comunicação e sensibilização para o problema da procuradoria ilícita que grassa por este País fora, sob as mais diversas formas.
Pretende-se fundamentalmente com esta campanha, através de diversos órgãos de comunicação social alertar o cidadão/consumidor para os perigos que corre ao entregar as suas questões jurídicas a quem não está habilitado nem qualificado para as resolver.
Temos de lembrar aos cidadãos que o procurador ilícito não tem seguro de responsabilidade civil profissional, não está sujeito a sanções disciplinares, não tem código deontológico, cria os problemas e depois foge sem que alguém o possa apanhar, quando não os cria para depois os resolver a troco de pequenas ou grandes fortunas.
O cidadão tem cada vez mais, numa sociedade implacável como a que temos, de estar consciente dos seus direitos e que pode e deve exercê-los quando o advogado ou o solicitador erram, já não quando o procurador ilícito o faz, aliás quase sempre.
Sobram depois os Advogados e solicitadores para resolver os imbróglios criados pelos procuradores ilícitos.
É por isso que temos de começar por mudar mentalidades, talvez seja a tarefa mais árdua, mas urge fazê-lo. Quando o cidadão perceber que o sapateiro conserta sapatos e que o advogado resolve questões jurídicas, teremos ganho esta batalha.
É fundamental escrever nos jornais, falar nas rádios, promover debates, chegar ao mais recôndito lugar, porta a porta se necessário for, mostrar ao cidadão o logro em que pode cair ao contratar um daqueles fazedores de tudo e nada, que faz contratos de cruz, que faz partilhas sem bens, que divorcia quem nem casado é...
Consideremos isso como uma obrigação, uma questão de cidadania.
A parte mais visível da campanha está já na rua e invade o País de Norte a Sul, outdoors, cartazes, publicidade.
Angariámos o apoio de Autarquias, Associações de Consumidores, Associações Patronais e sindicais, Associações Comerciais, Orgãos de Comunicação Social - de que este Jornal é um excelente exemplo.
O Estado parece também ter acordado da letargia profunda em que se encontrava e dá o seu apoio a esta Campanha Nacional, através do Ministério da Justiça.
A componente mais importante desse apoio é a criação de uma circular que regula o atendimento nas repartições públicas em termos que tornará mais fácil a identificação e consequente combate ao procurador ilícito.
Contamos ainda com a certeza de que a “ Lei dos actos próprios dos Advogados e dos solicitadores” que regulamenta a actividade própria e exclusiva de advogados e solicitadores, será aprovada brevemente na Assembleia da República.
Aí se tipifica com clareza o crime de Procuradoria Ilícita, fundamental para pôr cobro aos ziguezagues que o crime de usurpação de funções tem permitido.
Mas o êxito desta campanha e em último lugar desta luta, depende de nós, depende da nossa mobilização.
Mais dia menos dia teremos a recompensa e ela é, e só pode ser, o reconhecimento do cidadão e a reposição da legalidade.

Ana Ferreira
(Vogal do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados)
(Membro da Comissão Nacional de Combate à Procuradoria Ilícita da OA)


Artigo publicado no jornal "O Horizonte" e no jornal "Luz"

“O que é de Justiça a quem é de Direito.”

Todos os cidadãos, têm direito ao acesso à Justiça, o que só se faz, na maioria das vezes, através de Advogado e, nalguns outros casos especificados na Lei, por meio de Solicitador e em condições de qualidade e com garantia dos serviços que lhes são prestados.
Do mesmo modo que os cidadãos sabem no tratamento da sua saúde devem re-correr aos serviços de um médico se quiserem beneficiar da melhor certeza que a sua integridade física e mental será alvo de boa protecção, ninguém desconhece que tal deverá ser efectuado por quem está especializado e certificado pelo conhecimento da ciência médica, e se encontra assim dotado da capacidade e dos meios para o fazer, ou seja tratar do corpo e da mente de seres humanos. E esses profissionais devem ser os médicos.
Isto é tão certo quanto se sabe que o recurso a charlatões ou curandeiros para o tratamento da saúde humana, geralmente, termina em tragédias, maior sofrimento ou dano acrescido para a saúde humana, ao que depois os médicos terão que tratar ou mi-norar de males maiores, senão mesmo em casos extremos, limitarem-se a atestar os respectivos certificados de óbito.
No que se refere à Justiça, e aos actos que são da competência dos Advogados ou ao dos Solicitadores, passa-se a mesma coisa.
Quando os cidadãos recorrem a outros que não os profissionais da Justiça, para os apoiarem nas suas pretensões ou para lhes tratarem dos seus assuntos, correm o ris-co de não só, de certeza, que o que procuram salvaguardar, tratar ou resolver, não ser bem protegido, realizado ou tratado, como em caso de má resolução, não terem a ga-rantia que, quanto aos maus serviços que lhe foram prestados, venham a encontrar de novo esses charlatões ou curandeiros para responderem pelos danos causados ou, ao menos, emendarem o que de mal fizeram.
O recurso a indivíduos não especializadas e não detentores de uma carteira pro-fissional que os habilite a tratar com profissionalismo dos assuntos dos outros, é um grave perigo para os cidadãos e para os consumidores.
Ora os únicos capacitados e habilitados para tratar convenientemente de assun-tos de Justiça são os Advogados e os Solicitadores.
O objectivo da campanha contra a procuradoria ilícita levada a efeito pela Or-dem dos Advogados, Câmara dos Solicitadores, o Ministério da Justiça e as Associa-ções de Defesa dos Consumidores é a de mostrar que os cidadãos só estão garantidos quanto aos serviços que lhe são prestados, desde que recorram a profissionais habilita-dos, no caso os advogados e solicitadores.
Em contrapartida, nesses outros escritórios de charlatões, burlões e biscateiros, auto-intitulados de amigos do desenrasca e de barateiros, que actuam quer por inter-médio deles próprios, quer mediante actuação de empregados ou colaboradores, quer essas pessoas se arroguem de elaborar contratos-promessa de compra e venda, contra-tos de arrendamento, efectuar o pagamento das sisas, consultar livros matriciais, efec-tuar buscas a inscrições registrais, instruir, marcar e acompanhar escrituras públicas de vário tipo, de partilhas, de doação, instruir escrituras de compra e venda, de justifica-ção ou usucapião, ou outras, efectuar requerimentos de certificação e rectificação de teor matricial, elaborar requerimentos para processos judiciais - como róis de testemu-nhas -, elaborar relações de bens para imposto sucessório, preencher modelos de IRS, requerimentos fiscais diversos, instruir processos de constituição de sociedades (ob-tenção de certificado de admissibilidade, elaboração de pacto social, marcação de es-critura e registo na respectiva conservatória), elaborar requerimentos para registo pre-dial (para certificação e rectificação), e a seguir cobrando-se desses serviços prestados, o cidadão, que é afinal muito provavelmente algum dos presentes leitores, mais não está do que a alimentar um logro e um grave prejuízo contra a sua pessoa e o seu pa-trimónio, como a pagar gato por lebre.
Não só na maioria dos casos estes biscateiros não só não sabem o que fazem como nem percebem as reais necessidades e soluções para os seus problemas, como vendem e cobram e muito na maioria dos casos e mais não representam que uma des-pesa, sem alcance e solução prática e sem qualquer certeza do que fazem.
O recurso a este conjunto de indivíduos é um meio expedito e veloz que o leitor encontra para, com grande probabilidade, vir caminhar para a ruína certa, ou em alter-nativa, nos restantes outros poucos casos, vir a criar novos e quase insolúveis proble-mas, para os quais depois, como maiores, novas despesas e com fim incerto, terá que procurar um Advogado ou Solicitador para lhe resolverem os problemas e assuntos que não lhe resolveram, como a tratar dos novos que aqueles lhe vieram a criar.
Os Advogados e os Solicitadores, que são os profissionais habilitados e cientifi-camente preparados para tratarem dos assuntos, causas e problemas que lhe se são re-conhecidos por Lei, não só têm a sua actividade regulada, enquadrada e fiscalizada por entidades de Direito Público – a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores -, que os sancionam e responsabilizam no caso destes profissionais prevaricarem ou causarem danos aos que a eles recorrem, como têm a sua actividade coberta de seguros de responsabilidade civil e profissional que servem de meio de suporte dos prejuízos que eventualmente venham a causar aos cidadãos e consumidores.
Portanto, caro leitor, estando nós conscientes que se encontra e é livre de esco-lher de quem quiser tratar da sua vida, do seu património, da sua propriedade, do seu dinheiro e da sua liberdade, da próxima vez que se vir gravemente prejudicado pela actividade dos procuradores ilícitos, não diga que não o avisaram.

P`la Delegação de Ansião da Ordem dos Advogados,

Sérgio Passos



Artigo publicado no jornal "Diário de Coimbra"

Júdice acredita na diminuição substancial da actividade

Nova legislação reforça luta contra procuradoria ilícita

O bastonário da Ordem dos Advogados, José Miguel Júdice, afirmou ontem que a luta contra a procuradoria ilícita será reforçada com nova legislação, mostrando-se convencido de que esta actividade criminosa vai «diminuir muito substancialmente»

A procuradoria ou solicitadoria é uma actividade exclusiva de advogados e solicitadores, mas muitas vezes é praticada por pessoas sem qualificação, o que constitui um crime.
«E a mesma coisa que uma consulta médica ser dada por um bruxo, ou que um projecto de uma casa não seja feito por um engenheiro mas por um jeitoso», frisou Miguel Júdice, em declarações à Agencia Lusa em Viseu, onde ontem participou num colóquio sobre o tema.
Na sua opinião, os casos de procuradoria ilícita em Portugal deverão diminuir, por um lado graças à instrução dada a todos os serviços dependentes do Ministério da Justiça (que deverá também suceder no Ministério das Finanças) para que estejam atentos aqueles que frequentemente realizam actos próprios de advogados ou solicitadores.
«Como os nomes estão todos registados, são enviados para a Ordem, que logo verá se é um caso para levantar um processo de procuradoria ilícita», explicou.
0 bastonário esclareceu que não se trata do caso «de uma pessoa que esta doente e pede a uma amiga para ir entregar uma certidão», o que é legal, mas sim de quem o faz regularmente.
«Como os nomes dessas pessoas não ficavam registados, era muito difícil fazer a prova. Mas agora isso já é possível», congratulou-se. Por outro lado, um novo projecto-lei já aprovado pelo Governo que será remetido para a Assembleia da República «vai também melhorar muito fortemente» as condições da luta contra a procuradoria ilícita,
«Cria um novo tipo de crime, o crime da procuradoria ilícita, e também uma multa. Quem anunciar uma coisa que não pode fazer está a fazer publicidade ilegal», explicou.
A nova legislação permitirá também à Ordem dos Advogados «intentar acções cíveis a pedir indemnizações para entregar ao Estado pelo prejuízo causado ao interesse público por quem praticar procuradoria ilícita», acrescentou.
Por tudo isto, é também devido «a cada vez maior formação dos advogados, à cada vez mais intensa luta pela deontologia, à criação de seguros da responsabilidade profissional que dão uma garantia de que se houver alguma coisa mal o advogado tem por onde pagar (o que não acontece com o procurador ilícito)», Miguel Júdice considera que «esta actividade ilegal vai diminuir muito substancialmente».
Durante o colóquio. Miguel Júdice pediu aos advogados que denunciem situações de falhas graves de colegas, uma vez que é sabido que alguns pactuam com situações de procuradoria ilícita.
«Trata-se de advogados que fazem de conta que aqueles senhores são empregados deles, não o sendo, para cobrirem actos de procuradoria ilícita», explicou.
Segundo o bastonário, «a lei vai ficar muito mais clara», estabelecendo que «um advogado que colabore com procuradoria ilícita é também passível de procedimento criminal por ser colaborador, cúmplice, na prática de um crime».
Referiu que a Ordem dos Advogados tem tido conhecimento de casos, mas garantiu que estes «não são muito frequentes».


Artigo publicado no "Jornal da Marinha Grande" no dia 06-05-2004

PROCURADORIA ILÍCITA (CLANDESTINA)


A Ordem dos Advogados tem em curso uma campanha contra a "PROCURADORIA ILÍCITA", e neste sentido, através da Delegação da Marinha Grande, contactou diversos Serviços Públicos, deste Concelho, com vista a colaborarem nesta iniciativa, e nos quais foram afixados cartazes elucidativos, que incluem, entre outros, os seguintes dizeres:
"O RECURSO A PROCURADORES ILÍCITOS CAUSA GRAVES DANOS AOS CONSUMIDORES".
"A PROCURADORIA ILÍCITA É UMA ACTIVIDADE ILEGAL E PUNIDA POR LEI."
Pretende-se, assim, com esta acção, informar e alertar os cidadãos, para os perigos de recorrerem a pessoas não habilitadas, nem autorizadas - "PROCURADORES ILÍCITOS" -, a fim de estas lhes prestarem serviços, que são da competência - e estão, legalmente, atribuídos - dos advogados e solicitadores,
Anote-se que, os advogados - além da segurança e garantia profissionais, que dão, no aconselhamento e tratamento dos assuntos -, têm um seguro de responsabilidade civil, para indemnizarem os seus clientes, por eventuais prejuízos, que lhes causarem.
Pelas razões expostas, entre outras, o cidadão/consumidor tem todo o interesse em entregar a resolução dos seus assuntos aos referidos profissionais, pois, de outro modo, paga e fica mal servido, e, a final, chegará à conclusão de que "o barato sai caro"...
Aproveitando a oportunidade, a Ordem dos Advogados - Delegação de Marinha Grande agradece, publicamente, aos Organismos Públicos, designadamente, Tribunal, Repartição de Finanças, Conservatórias (do Registo Civil e Predial), Cartório Notarial, Câmara Municipal e Junta de Freguesia, a sua boa vontade e disponibilidade, para colaborarem na divulgação desta iniciativa, de esclarecimento à população.

Pela Delegação da Ordem dos Advogados,
O Delegado da Ordem

 


Topo