Nos termos da Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 1857/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 06 de outubro de 2015, no âmbito da qual me foram delegadas as competências atribuídas àquele órgão pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 330 -A/2008 de 24 de junho, publicado na 2.ª série, DR n.º 120, Suplemento de 2008 -06 -24, p. 27648(2) a 27648(4); alterado pela deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série — n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª Série — n.º 152 de 6 de agosto de 2015), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, decido:
1 — Subdelegar as competências constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 330 -A/2008 de 24 de junho, publicado na 2.ª série, DR n.º 120, Suplemento de 2008 -06 -24, p. 27648(2) a 27648(4); alterado pela deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série — n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª Série — n.º 152 de 6 de agosto de 2015)
a) Na Senhora Dra. Paula Fernando, Vogal do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, com o pelouro do Acesso ao Direito e aos Tribunais, para a área dos Municípios de Alcobaça, Nazaré, Porto de Mós, Batalha, Castelo Branco, Vila Velha de Ródão, Idanha -a-Nova, Oleiros, Penamacor, Sertã, Proença -a -Nova, Vila de Rei, Arganil, Góis, Coimbra, Condeixa -a -Nova, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova, Vila Nova de Poiares, Penela, Tábua, Covilhã, Belmonte, Fundão, Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor -o -Velho, Mira, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrógão Grande, Pombal, Soure, Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar e Torres Novas.
b) Na Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Águeda, Sever do Vouga, Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro, Albergaria -a -Velha, Aveiro, Ílhavo e Vagos.
c) Na Delegação da Guarda da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Mêda, Penedono, Pinhel, Trancoso, Aguiar da Beira, Vila Nova de Foz Côa, Celorico da Beira e Sabugal.
d) Na Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Leiria e Marinha Grande
e) Na Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Mangualde, Penalva do Castelo, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Carregal do Sal, Mortágua, S. Pedro do Sul, Sátão, Vila Nova de Paiva, Tondela, Viseu, Vouzela, Fornos de Algodres, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia,
2 — Não conferir a faculdade de subdelegação das competências constantes das alíneas a), b), c), d) e e) deste despacho.
3 — Determinar a ratificação de todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pela Senhora Dra. Paula Fernando, Vogal do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados; pela Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados; pela Delegação da Guarda da Ordem dos Advogados; pela Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados e pela Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados, desde o dia 14 de fevereiro de 2014.