Delegações de Competências

Delegação de Competências - Triénio 2014-2016
 

DELIBERAÇÃO DE 4 DE JANEIRO DE 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série — N.º 11 — 18 de janeiro de 2016


Nos termos da Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 1857/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 06 de outubro de 2015, no âmbito da qual me foram delegadas as competências atribuídas àquele órgão pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 330 -A/2008 de 24 de junho, publicado na 2.ª série, DR n.º 120, Suplemento de 2008 -06 -24, p. 27648(2) a 27648(4); alterado pela deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série — n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª Série — n.º 152 de 6 de agosto de 2015), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto –Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, decido:

1 — Subdelegar as competências constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 330 -A/2008 de 24 de junho, publicado na 2.ª série, DR n.º 120, Suplemento de 2008 -06 -24, p. 27648(2) a 27648(4); alterado pela deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série — n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª Série — n.º 152 de 6 de agosto de 2015)

a) Na Senhora Dra. Paula Fernando, Vogal do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, com o pelouro do Acesso ao Direito e aos Tribunais, para a área dos Municípios de Alcobaça, Nazaré, Porto de Mós, Batalha, Castelo Branco, Vila Velha de Ródão, Idanha -a-Nova, Oleiros, Penamacor, Sertã, Proença -a -Nova, Vila de Rei, Arganil, Góis, Coimbra, Condeixa -a -Nova, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova, Vila Nova de Poiares, Penela, Tábua, Covilhã, Belmonte, Fundão, Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor -o -Velho, Mira, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrógão Grande, Pombal, Soure, Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar e Torres Novas.

b) Na Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Águeda, Sever do Vouga, Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro, Albergaria -a -Velha, Aveiro, Ílhavo e Vagos.

c) Na Delegação da Guarda da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Mêda, Penedono, Pinhel, Trancoso, Aguiar da Beira, Vila Nova de Foz Côa, Celorico da Beira e Sabugal.

d) Na Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Leiria e Marinha Grande

e) Na Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Mangualde, Penalva do Castelo, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Carregal do Sal, Mortágua, S. Pedro do Sul, Sátão, Vila Nova de Paiva, Tondela, Viseu, Vouzela, Fornos de Algodres, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia,

2 — Não conferir a faculdade de subdelegação das competências constantes das alíneas a), b), c), d) e e) deste despacho.

3 — Determinar a ratificação de todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pela Senhora Dra. Paula Fernando, Vogal do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados; pela Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados; pela Delegação da Guarda da Ordem dos Advogados; pela Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados e pela Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados, desde o dia 14 de fevereiro de 2014. 

4 de janeiro de 2016. — O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Amaro Jorge

 

 

DELIBERAÇÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série — N.º 49 — 11 de março de 2014 com o n.º 640/2014

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, delego, com efeitos imediatos, no Senhor Vice-Presidente do Conselho Distrital de Coimbra, Dr. A. Crespos Couto, bem como nos Vogais do Conselho Distrital de Coimbra, Senhor Dr. Miguel Garrido, Senhora Dra. Marta Ávila e Senhor Dr. Nunes da Costa, as competências que me são conferidas pela alínea m) do n.º 1, do artigo 51.º e pelo n.º 4 do artigo 87.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento n.º 94/2006, de 12 de Junho), para decidir sobre os pedidos de dispensa de sigilo profissional.

Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 14 de fevereiro de 2014.

 

21 de fevereiro de 2014. — O Presidente do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados, Amaro Jorge



Topo