Delegações de Competências

Delegação de Competências - Triénio 2017-2019
 

DESPACHO DE 21 DE MARÇO, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 77 — 19 de abril de 2017

 

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, delego, com efeitos imediatos, no Senhor Vice-Presidente do Conselho Regional de Coimbra, Dr. António Sá Gonçalves, bem como nos Vogais do Conselho Regional de Coimbra, Senhora Dra. Marta Ávila e Senhor Dr. João Amado, as competências que me são conferidas pela alínea l) do n.º 1, do artigo 55.º e pelo n.º 4 do artigo 92.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento n.º 94/2006, de 12 de junho), para decisão dos pedidos de dispensa de segredo profissional.

Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 20 de janeiro de 2017.

 

Coimbra, 21 de março de 2017 – O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Jacob Simões


 

DESPACHO DE 21 DE MARÇO, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 77 — 19 de abril de 2017

 

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, delego, com efeitos imediatos, as competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do EOA, nas Delegações de Aveiro (área dos Municípios de Albergaria-a-Velha, Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos), Leiria (área dos Municípios de Leiria e Marinha Grande), Guarda (área dos Municípios de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Penedono, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Aguiar da Beira e Vila Nova de Foz Coa) e Viseu (área dos Municípios de Mangualde, Penalva do Castelo, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Carregal do Sal, Mortágua, S. Pedro do Sul, Satão, Tondela, Viseu, Vouzela, Fornos de Algodres, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia), bem como na Senhora Vogal do Conselho Regional de Coimbra, Dra. Paula Fernando, para a área dos Agrupamentos de Delegações de Coimbra (Municípios de Arganil, Góis, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova, Vila Nova de Poiares, Penela, Tábua, Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrogão Grande, Pombal, Soure) e Castelo Branco (Castelo Branco, Vila Velha de Ródão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Sertã, Proença-a-Nova, Vila de Rei, Covilhã, Belmonte, Fundão) e, ainda, para a área dos Municípios da área de competência territorial deste Conselho Regional não abrangidos pela delegação de competências nas Delegações.

Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 20 de janeiro de 2017.

 

Coimbra, 21 de março de 2017 – O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Jacob Simões


 

DESPACHO DE 21 DE MARÇO, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 77 — 19 de abril de 2017

 

Nos termos da Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 218/2017, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 57, de 21 de março de 2017, no âmbito da qual me foram delegadas as competências atribuídas àquele órgão pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º330-A/2008 de 24 de junho, publicado na 2ª Série, DR n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648(2) a 27648(4); alterado pela Deliberação N.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª Série - N.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª Séride - N.º 152 de 6 de agosto de 2015), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, decido:

  1. Subdelegar as competências constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º330-A/2008 de 24 de junho, publicado na 2ª Série, DR n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648(2) a 27648(4); alterado pela Deliberação N.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª Série - N.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª Séride - N.º 152 de 6 de agosto de 2015)
    1. Na Senhora Dra. Paula Fernando, Vogal do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, com o pelouro do Acesso ao Direito e aos Tribunais, para a área dos Municípios de Alcobaça, Nazaré, Porto de Mós, Batalha, Castelo Branco, Vila Velha de Rodão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Sertã, Proença-a-Nova, Vila de Rei, Arganil, Góis, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Penacova, Vila Nova de Poiares, Penela, Tábua, Covilhã, Belmonte, Fundão, Cantanhede, Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Mira, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrogão Grande, Pombal, Soure, Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar e Torres Novas.
    2. Na Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Águeda, Sever do Vouga, Anadia, Mealhada, Oliveira do Bairro, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Ílhavo e Vagos.
    3. Na Delegação da Guarda da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Penedono, Pinhel, Trancoso, Aguiar da Beira, Vila Nova de Foz Coa, Celorico da Beira e Sabugal.
    4. Na Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Leiria e Marinha Grande
    5. Na Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Mangualde, Penalva do Castelo, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, Carregal do Sal, Mortágua, S. Pedro do Sul, Satão, Vila Nova de Paiva, Tondela, Viseu, Vouzela, Fornos de Algodres, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia,
  2. Não conferir a faculdade de subdelegação das competências constantes das alíneas a), b), c), d) e e) deste despacho.
  3. Determinar a ratificação de todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pela Senhora Dra. Paula Fernando, Vogal do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados; pela Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados; pela Delegação da Guarda da Ordem dos Advogados; pela Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados e pela Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados, desde o dia 20 de janeiro de 2017.

 

Coimbra, 21 de março de 2017 – O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Jacob Simões


 

DELIBERAÇÃO DE 27 DE MARÇO, publicada no Diário da República, 2.ª série — N.º 79 — 21 de abril de 2017

 

O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, reunido em sessão ordinária de 23 de março de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, delegar, com efeitos imediatos, no seu Presidente, Senhor Dr. Jacob Simões, e na sua Vogal, Senhora Dra. Maria Ana Alves Henriques, as competências que lhe são atribuídas pela alínea l) do n.º 1 do artigo 54.º do EOA,

Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 20 de janeiro de 2017.

 

Coimbra, 27 de março de 2017 – O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Jacob Simões


 

DELIBERAÇÃO DE 10 DE NOVEMBRO, publicada no Diário da República, 2.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2018

O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, reunido em sessão ordinária de 10 de novembro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, delegar, com efeitos imediatos, na sua Vogal Tesoureira, Senhora Dr.ª Teresa Letras, a competência para autorizar despesas, nos termos do orçamento e de créditos extraordinários, que lhe é atribuída pela alínea k) do n.º 1 do artigo 54.º do EOA, desde que as mesmas despesas não excedam o valor de cinco mil euros ((euro) 5000,00).

Mais deliberou o Conselho Regional de Coimbra ratificar todos os atos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido praticados pela Senhora Dr.ª Teresa Letras desde o dia 20 de janeiro de 2017.

10 de novembro de 2017. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Jacob Simões.


 

DELIBERAÇÃO DE 7 DE DEZEMBRO, publicada no Diário da República, 2.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2018

O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, reunido em sessão ordinária de 07 de dezembro de 2015, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, delegar, com efeitos imediatos, na sua Vogal Tesoureira, Senhora Dr.ª Teresa Letras, os poderes necessários à celebração e outorga de contratos de prestação de serviços telefónicos e de internet - designadamente, para efeitos de portabilidade dos números atribuídos aos órgãos supramencionados - sua alteração, aditamento e resolução.

7 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Jacob Simões.


 

DELIBERAÇÃO DE 7 DE DEZEMBRO, publicada no Diário da República, 2.ª série — N.º 58 — 22 de março de 2018

O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, reunido em sessão ordinária de 24 de novembro de 2017, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e da alínea v) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, delegar, com efeitos imediatos, no Vogal Senhor Dr. João Amado, a competência fixada nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação n.º 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017).

Mais deliberou o Conselho Regional de Coimbra ratificar todos os atos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido praticados pelo Senhor Dr. João Amado desde o dia 20 de janeiro de 2017.

7 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Jacob Simões.



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