Advogado informado vale por dois

Advogado Informado Vale por Dois (31-07-2020)
 

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020 - Diário da República n.º 139/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-20

Estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/138461849/details/maximized?serie=I&day=2020-07-20&date=2020-07-01

 

Lei n.º 26/2020 - Diário da República n.º 140/2020, Série I de 2020-07-21

Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, e revogando o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/138461836/details/maximized?serie=I&day=2020-07-21&date=2020-07-01

 

Portaria n.º 176/2020 - Diário da República n.º 143/2020, Série I de 2020-07-24

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ITA - Associação Portuguesa dos Industriais de Tripas e Afins e o Sindicato do Comércio, Escritórios, Serviços, Alimentação, Hotelaria e Turismo (SinCESAHT)

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/138758380/details/maximized?serie=I&day=2020-07-24&date=2020-07-01

 

Lei n.º 27-A/2020 - Diário da República n.º 143/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-24 138762310

Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/138762308/details/maximized?serie=I&day=2020-07-24&date=2020-07-01


 

 

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21-07-2020

- Independentemente de se tratar de uma lei temporária, ou não, a entrada em vigor da Lei n°1-A/2020, ao prever no seu art.º 7º, a suspensão de todos os prazos para a prática de actos processuais e  procedimentais, sempre configurará uma situação de sucessão de leis penais no tempo, pelo que a sua aplicação não pode afastar-se do princípio da não retroatividade da lei penal, corolário do princípio da legalidade, nem sobrepor-se à aplicação do regime penal mais favorável em bloco ao arguido.

- O regime em bloco mais favorável ao arguido é sem dúvida manter, como únicas causas de suspensão da prescrição da pena, as previstas no artigo 125° do Código Penal, afastando-se a aplicação ao caso concreto do artigo 7° da Lei n°1-A/2020, esta última sem dúvida mais gravosa para o arguido.

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/134708951c434be2802585b400313218?OpenDocument

 

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 24-07-2020

- A lei penal temporária nunca é aplicável retroactivamente, a não ser nos casos em que se reconheça existir uma verdadeira sucessão de leis penais temporárias em que será aplicável a mais favorável.

- Por conseguinte, a lei penal ainda que temporária aplica-se aos factos praticados na sua vigência, tendo em conta o tempus delicti, nos termos do artigo 2.º, n.º1, do Código Penal.

- A causa de suspensão da prescrição estabelecida no artigo 7.º, n.º3, da Lei n.º 1-A/2020, enquanto seja aplicada aos prazos de prescrição do procedimento criminal e de prescrição das penas e das medidas de segurança, aplica-se aos factos praticados na sua vigência.

http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/20fcc4346223a057802585b40036cdab?OpenDocument



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