Advogado informado vale por dois

Advogado Informado Vale por Dois - Lei n.º 58-A/2020, de 30 de setembro (07-10-2020)
 

 

Lei n.º 58-A/2020, de 30 de setembro

Regime extraordinário de proteção dos arrendatários

 

No dia 30 de setembro de 2020, foi publicada a Lei n.º 58-A/2020, que alterou o art. 8.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, no sentido de alargar o período de proteção excecional dos arrendatários quanto à cessação do contrato de arrendamento e execução de hipoteca sobre imóvel que constitua a habitação própria e permanente do executado.

 

Assim, alarga-se até ao dia 31 de dezembro de 2020 a suspensão:

a)    da produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;

b)    da caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação;

c)    da produção de efeitos da revogação, da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio;

d)    do prazo indicado no artigo 1053.º do Código Civil, se o término desse prazo ocorrer durante o período em que vigorarem as referidas medidas;

e)    da execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado.

 

O benefício conferido depende de ocorrer regular cumprimento relativamente à obrigação de pagamento das rendas dos meses de outubro a dezembro de 2020, salvo se o arrendatário beneficiar da proteção conferida pelo regime de diferimento no pagamento de rendas, previsto no art. 8.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.



Topo