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Advogado Informado Vale por Dois - Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro (23-11-2020)
 

 

Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro

Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade

 

No dia 10 de novembro de 2020, foram publicadas em Diário da República alterações muito significativas à Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81 de 3 de outubro). As alterações entram em vigor no dia 11 de novembro.

A nova lei introduz alterações quanto aos requisitos para atribuição da nacionalidade (nacionalidade originária) no que se refere a indivíduos com ascendentes de nacionalidade portuguesa e no que se refere aos filhos de estrangeiros nascidos em território português (nova redação do art. 1.º, n.os 1, als. d) e f) e 3 da Lei da Nacionalidade).

Foram igualmente introduzidas alterações quanto aos requisitos aquisição da nacionalidade por naturalização (nova redação do art. 6.º, n.os 1, al. d), 2, als. b) e c), 6, 9 e 12).

Em terceiro lugar, foram alteradas as normas relativas aos fundamentos para oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, à consolidação da nacionalidade, à prova da nacionalidade originária e à aquisição da nacionalidade por mulher casada com estrangeiro (arts. 9.º e 12.º-B da Lei da Nacionalidade).



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