Advogado informado vale por dois

Advogado Informado Vale por Dois - Acórdão (extrato) n.º 489/2020, publicado na II Série do Diário da República de 10 de novembro (25-11-2020)
 

 

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Acórdão (extrato) n.º 489/2020, publicado na II Série do Diário da República de 10 de novembro

 

No dia 10 de novembro foi publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 489/2020. O Acórdão corresponde à situação de insuficiência económica em que se encontre o insolvente que tenha beneficiado da exoneração do passivo restante na medida em que abre o acesso ao pedido de apoio judiciário com referência ao pagamento das custas e encargos do processo na parte em que esses valores não tenham sido pagos pela massa insolvente e pelos rendimentos entregues ao fiduciário.

Nessa medida e considerando o princípio da igualdade (art. 13.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa [CRP]) e o princípio do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efetiva (art. 20.º, n.º 1 do mesmo diploma), o Tribunal julga inconstitucional a norma do artigo 248.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica.



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