Advogado Informado Vale por Dois (02-02-2021)

Portaria n.º 19-A/2021 - Diário da República n.º 16/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-25155273784
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Regulamenta os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, criado com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19
Resolução da Assembleia da República n.º 7/2021 - Diário da República n.º 17/2021, Série I de 2021-01-26155273792
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais
Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021 - Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28155737377
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/2021 - Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28155737378
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Autorização da renovação do estado de emergência
Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29155732595
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
Decreto n.º 3-D/2021 - Diário da República n.º 20/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-29155739190
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 751/2020 - Diário da República n.º 16/2021, Série I de 2021-01-25155084436
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, ao atribuir caráter meramente interpretativo ao n.º 7 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, aditado a este Código pelo artigo 152.º da citada da Lei n.º 7-A/2016, determina a aplicabilidade nos anos fiscais anteriores a 2016, da norma do mesmo n.º 7, em conjugação com o artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código do Imposto do Selo, na redação dada pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de dezembro, segundo a qual a isenção objeto de tais preceitos não abrange as comissões de gestão cobradas pelas sociedades gestoras aos fundos de pensões por elas geridos
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