Advogado informado vale por dois

Advogado Informado Vale por Dois (02-02-2021)
 

 

Portaria n.º 19-A/2021 - Diário da República n.º 16/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-25155273784

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Regulamenta os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, criado com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19

 

Resolução da Assembleia da República n.º 7/2021 - Diário da República n.º 17/2021, Série I de 2021-01-26155273792

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema de acesso ao direito e aos tribunais

 

Decreto do Presidente da República n.º 9-A/2021 - Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28155737377

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

 

Resolução da Assembleia da República n.º 14-A/2021 - Diário da República n.º 19/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-28155737378

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Autorização da renovação do estado de emergência

 

Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29155732595

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

 

Decreto n.º 3-D/2021 - Diário da República n.º 20/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-29155739190

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República


 

 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 751/2020 - Diário da República n.º 16/2021, Série I de 2021-01-25155084436

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, ao atribuir caráter meramente interpretativo ao n.º 7 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, aditado a este Código pelo artigo 152.º da citada da Lei n.º 7-A/2016, determina a aplicabilidade nos anos fiscais anteriores a 2016, da norma do mesmo n.º 7, em conjugação com o artigo 7.º, n.º 1, alínea e), do Código do Imposto do Selo, na redação dada pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de dezembro, segundo a qual a isenção objeto de tais preceitos não abrange as comissões de gestão cobradas pelas sociedades gestoras aos fundos de pensões por elas geridos



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