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Advogado Informado Vale por Dois - Transmissão de empresa ou estabelecimento (alteração ao Código do Trabalho) - Lei n.º 18/2021, de 8 de abril (20-04-2021)
 

 

Lei n.º 18/2021, de 8 de abril

Transmissão de empresa ou estabelecimento (alteração ao Código do Trabalho)

 

Alerta-se para a publicação da Lei n.º 18/2021, de 8 de abril, que estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio, alterando o Código do Trabalho.

A alteração entrou em vigor no dia 9 de abril e aplica-se a transmissões posteriores, mas também aos concursos públicos ou outros meios de seleção, no setor público e privado, em curso durante o ano de 2021, incluindo aqueles cujo ato de adjudicação se encontre concretizado.

O legislador toma posição sobre a disputa jurisprudencial em torno da qualificação do que deva entender-se por empresa ou estabelecimento para efeitos de transmissão, consolidando normativamente o entendimento segundo o qual o regime jurídico que se encontrava já em vigor se aplica a todas as situações de transmissão de empresa ou estabelecimento por adjudicação de contratação de serviços que se concretize por concurso público ou por outro meio de seleção, no setor público e privado, nomeadamente à adjudicação de fornecimento de serviços de vigilância, alimentação, limpeza ou transportes, produzindo efeitos no momento da adjudicação (novo art. 285.º, n.º 10 do Código do Trabalho).



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