Advogado informado vale por dois

Advogado Informado Vale por Dois (17-12-2021)
 

 

Decreto-Lei n.º 108/2021, de 7 de dezembro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o regime da concorrência, o regime das práticas individuais restritivas do comércio e o regime das cláusulas contratuais gerais

 

Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

 

Decreto-Lei n.º 109-B/2021

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação

 

Decreto-Lei n.º 109-D/2021, de 9 de dezembro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e altera vários diplomas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2019/1151

 

Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

 

Decreto-Lei n.º 109-F/2021, de 9 de dezembro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1160 e a Diretiva Delegada 2021/1270

 

Portaria n.º 289/2021, de 10 de dezembro

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a APCOR - Associação Portuguesa da Cortiça e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM e outros (pessoal fabril)

 

Portaria n.º 290/2021, de 10 de dezembro

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ANIM - Associação Nacional dos Industriais de Moagem, Produção e Comércio de Cereais, Leguminosas, Massas e Derivados e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal

 

Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de dezembro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores

 

Decreto-Lei n.º 109-H/2021, de 10 de dezembro

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o regime das empresas de investimento e procede à transposição de diversas diretivas relativas ao seu funcionamento


 

 

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

Processo: 200/09.8TASRE.C3

Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

Descritores: PROCEDIMENTO CRIMINAL / SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO / PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 / APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

Data do Acordão: 07-12-2021

Legislação Nacional: ART. 29.º, NºS 1 E 4, DA CRP; ART. 2.º DO CP; ART. 7.º, N.ºS 3 E 4, DA LEI 1-A/2020, DE 19-03; ART. 6.º-B, N.º 3, DA LEI 4-B/2021, DE 01-02

Sumário: A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis n.º 1-A/2020 (artigo 7.º, n.ºs 3 e 4) e n.º 4-B/2021 (artigo 6.º-B, n.º 3) apenas se aplica aos factos praticados durante a sua vigência.

 

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

Processo: 269/08.2TBPBL-C.C1

Relator: FERNANDO MONTEIRO

Descritores: CITAÇÃO / PRESUNÇÃO ILIDIVEL / ÓNUS DE PROVA

Data do Acordão: 23-11-2021

Legislação Nacional: ARTºS 225º, Nº 4, E 230º, Nº 1 DO NCPC.

Sumário: I - Os artigos 233º, nº 4 e 238º, nº 1, do anterior Código de Processo Civil (com equivalentes nos atuais 225º, nº4 e 230º, nº1) estabelecem uma presunção ilidível, cumprindo ao citando demonstrar que a morada para onde foi enviada a carta não é a sua residência e que o seu não conhecimento se ficou a dever a facto que não lhe é imputável.

II - A presunção é por natureza falível. A sua força persuasiva pode, por isso mesmo, ser afastada por simples contra prova.

III - No caso, pelo conjunto de circunstâncias apuradas, o citando demonstra que a morada para onde foi enviada a carta não era a sua residência e que o seu não conhecimento se ficou a dever à conduta de terceiro, pessoa que não assegura, podendo fazê-lo, que lhe tenha entregue a carta de citação.



Topo