Advogado Informado Vale por Dois (16-05-2022)

Lei n.º 10-A/2022 de 28 de Abril
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis
Lei n.º 10-B/2022 de 28 de Abril
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Altera a Lei de Enquadramento Orçamental
Portaria n.º 140-A/2022 de 29 de Abril
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2022 de 5 de Maio
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Lei n.º 11/2022 de 6 de Maio
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Alteração ao prazo de produção de efeitos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras
Decreto-Lei n.º 31/2022 de 6 de Maio
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261
Portaria n.º 141-B/2022 de 6 de Maio
FINANÇAS E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Portaria n.º 142/2022 de 9 de Maio
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril
Portaria n.º 145/2022 de 13 de Maio
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria de extensão das alterações do acordo de empresa entre o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) e outro

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Maio de 2022
Processo nº 1652/16.5T8PNF.P1.S1
Relatora: Fátima Gomes
Audição Prévia das Partes
Principio do Contraditório
Suspensão da Instância
Falecimento de Parte
Habilitação de Herdeiros
Ónus
Negligência
Revista Excepcional
I. Declarada a suspensão da instância por óbito de uma das partes passa a recair sobre a parte ou os sucessores da parte falecida, o ónus de promover a habilitação dos sucessores, como decorre dos art. 276º/1 a) e art. 351º CPC e ainda, art. 3º/1 e art. 5º CPC.
II. Nestas circunstâncias não cumpre ao tribunal promover a audição da parte sobre a negligência, tendo em vista formular um juízo sobre a razão da inércia, por não resultar da lei a realização de tal diligência.
III. A negligência será avaliada em função dos elementos objetivos que resultarem do processo. Recai sobre a parte o ónus de informar o tribunal sobre algum obstáculo que possa surgir.
IV. A declaração de deserção, nos termos do art. 281º/1 CPC, constitui uma consequência processual diretamente associada na lei à omissão negligente da parte tal como retratada objetivamente no processo.
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