Advogado informado vale por dois

Advogado Informado Vale por Dois (21-12-2022)
 

 

Portaria n.º 243/2022 de 23 de Setembro 2022

FINANÇAS

Altera a Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro, que aprova os modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as redações do artigo 115.º do Código do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA

Portaria n.º 325/2021 de 29 de Dezembro

 

Decreto-Lei n.º 66-A/2022 de 30 de Setembro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

Declaração de Retificação n.º 28/2022 de 28 de Outubro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - SECRETARIA-GERAL

Retifica o Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

Decreto Regulamentar n.º 4/2022 de 30 de Setembro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera a regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

 

Decreto-Lei n.º 67/2022 de 4 de Outubro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas excecionais de apoio às empresas e à economia social, para mitigação dos efeitos da inflação

 

Decreto-Lei n.º 68/2022 de 12 de Outubro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2021/1716, relativa à atualização de determinadas designações de categorias de veículos

 

Lei n.º 19/2022 de 21 de Outubro 2022

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 de 24 de Outubro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Determina a cessação de vigência de resoluções do Conselho de Ministros publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

Decreto-Lei n.º 74/2022 de 24 de Outubro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à alteração à orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e ao Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

 

Decreto-Lei n.º 75/2022 de 31 de Outubro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (UE) n.º 2019/1021, relativo a poluentes orgânicos persistentes

 

Decreto-Lei n.º 78/2022 de 7 de Novembro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

 

Decreto-Lei n.º 80-A/2022 de 25 de Novembro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente

 

Portaria n.º 286/2022 de 2 de Dezembro 2022

FINANÇAS

Aprova a declaração modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento

 

Portaria n.º 287/2022 de 2 de Dezembro 2022

FINANÇAS

Aprova a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas

 

Portaria n.º 288/2022 de 2 de Dezembro 2022

FINANÇAS

Aprova a declaração modelo 25 - donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF

 

Portaria n.º 289/2022 de 2 de Dezembro 2022

FINANÇAS

Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e respetivas instruções de preenchimento

 

Decreto-Lei n.º 82/2022 de 6 de Dezembro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços

 

Decreto-Lei n.º 84-A/2022 de 9 de Dezembro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o regime de avaliação e gestão do ruído ambiente, transpondo diversas diretivas da União Europeia

 

Decreto-Lei n.º 84-B/2022 de 9 de Dezembro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1936, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária

 

Decreto-Lei n.º 84-C/2022 de 9 de Dezembro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária

 

Lei n.º 23-A/2022 de 9 de Dezembro 2022

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa

 

Lei n.º 24/2022 de 16 de Dezembro 2022

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, alterando a Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, e a Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

 

Portaria n.º 298/2022 de 16 de Dezembro 2022

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

 

Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de Dezembro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

 

Portaria n.º 301/2022 de 20 de Dezembro 2022

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Aprova o desenvolvimento do programa-piloto «Semana de Quatro Dias», que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias

 

Decreto-Lei n.º 85/2022 de 21 de Dezembro 2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo


 

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2022 de 22 de Setembro de 2022

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«I - No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º alínea e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação. II - Ocorrendo o seu vencimento antecipado, designadamente nos termos do artigo 781.º daquele mesmo diploma, o prazo de prescrição mantém-se, incidindo o seu termo 'a quo' na data desse vencimento e em relação a todas as quotas assim vencidas.»

 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 484/2022 de 21 de Setembro

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 31.º-A da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril (Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional), na redação dada pela Lei n.º 1/2021, de 11 de janeiro; não declara a inconstitucionalidade do segmento final do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, na redação dada pela Lei n.º 1/2021, de 11 de janeiro, inexistindo uma relação incindível entre as normas declaradas inconstitucionais e esse segmento

 

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Declaração de retificação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 484/2022, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2022

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2022 de 18 de Outubro 2022

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«Em acção de responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito, a conformidade decisória que caracteriza a dupla conforme impeditiva da admissibilidade da revista, nos termos do artigo 671.º, n.º 3, do CPC, avaliada em função do benefício que o apelante retirou do acórdão da Relação, é apreciada, separadamente, para cada segmento decisório autónomo e cindível em que a pretensão indemnizatória global se encontra decomposta.»

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2022 de 3 de Novembro 2022

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário financeiro, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, 312.º, n.º 1, alínea a), e 314.º do Código dos Valores Mobiliários, na redação anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de outubro, e 342.º, n.º 1, do Código Civil, incumbe ao investidor, mesmo quando seja não qualificado, o ónus de provar a violação pelo intermediário financeiro dos deveres de informação que a este são legalmente impostos e o nexo de causalidade entre a violação do dever de informação e o dano.

2 - Se o Banco, intermediário financeiro - que sugeriu a subscrição de obrigações subordinadas pelo prazo de maturidade de 10 anos a um cliente que não tinha conhecimentos para avaliar o risco daquele produto financeiro nem pretendia aplicar o seu dinheiro em 'produtos de risco' - informou apenas o cliente, relativamente ao risco do produto, que o 'reembolso do capital era garantido (porquanto não era produto de risco'), sem outras explicações, nomeadamente, o que eram obrigações subordinadas, não cumpre o dever de informação aludido no artigo 7.º, n.º 1, do CVM.

3 - O nexo de causalidade deve ser determinado com base na falta ou inexatidão, imputável ao intermediário financeiro, da informação necessária para a decisão de investir.

4 - Para estabelecer o nexo de causalidade entre a violação dos deveres de informação, por parte do intermediário financeiro, e o dano decorrente da decisão de investir, incumbe ao investidor provar que a prestação da informação devida o levaria a não tomar a decisão de investir.

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2022 de 24 de Novembro 2022

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

«A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro 'Incêndio' como 'combustão acidental', não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor»

 

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2022 de 24 de Novembro 2022

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil



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